| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1976 |
| Date | 1976-10-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1977. |
| native_id | 574 |
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esmo - — em PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA FROJETO JE LEI Nº P71/76 ESTIXA 4 RECEIPA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1977 O Preceito Municipal de luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER a todos os habitentes.deste liunicípio, que a Cã mare Municipal decreta e eu sansiono a seguinie Leis Ari. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Luis Alves para o exercácio / financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que eg tima a receita o fixa a despesa em G8 35000,00,00 (treis: milhões de cruzeiros) pur 2º - à receita será realizado mediante a arrecadação dos tributos; suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (anem 1) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, dé écordo com o / seguinte desdotramentos RECEITAS CORRENTES oocorcosoroconacocoro soco orto recon bo cos colb 15251.400,00 Receita Tributária cccsscecosccrsncs sc cscoss co dib 2504000,00 Receita Patrimonialecsssocosccosonsssssss soca salib + *58000,00 Receitas de Transferências Correntese ee cos 104356400,00 Receitas Diversas coccccenesecnssos eseldb 61.000,00 RECEITAS DE CAPITAL conccccocoracooec caco cssccbro contento coco slb 1.248.600,00 Operações de Créditos ccosecocesonotasos Zoosv00,00 * Alienação de Bens Nóveis e- Imóveis. cecccccccosslb “204000500 Transferências: de Capital cccosscccosco seno so s0B 7276600500 Outras Receitas de Capitales cocesesesssssoceseslb --4016000,00 Et TOTAL tese rsonsosssosesecosce ssa cosccocencos cera sane coca ss sos ali Jo 0004000900 smtê DP 4 tomuas taÉ puctianto as Sum dus quatumo cmtliiaas qreitunntac Gui quibe + anna conforme a discriminação seguintes 00 - Câmara PR e E 805000500 Prefeituras cesconescos cocccssccslf 209204000,00 01 - Gabinete- do- Prefeitos eccenenencenecencarananconhococalf 295000500 0001 — Gabinetes cssencosccssensosesassss aros sb 1 0101 - Secretarias cccocéccrsorocosococ oca c oo d6lib 394000500 0102 — Assessoria Ceraleccosccerececonono cao slib 694000500 0o104 - Setor do Serviço Eleitorele secccscoccelif Ea 120000,00 5 o2 - DEPARTAMENTO. DE- ADMINISTRAÇ KO E FINANÇAS osso nodoc es colib 1. 2036000,00 0002 — Departamentos coscoscsesoscocosassscscalif 1424000,00 0201 — Setor de Adm, e Contabilidades e ceccocsCÊ 9954000500 0202 — Setor de Tesouraridosccosocsocsc ss ess alib 40.000,00 0203 - Setor de Tributação. cccocccoscscoccscclf 26.000,00 03 = VEPARPAKENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E . ASSISTÊNCIA SOCIALe cosencescasosconccenonccsc cresc sãb 335e000,00 0301 — Setor de Bêucação e Culturas ccosccssselib 2004000500 0302 - E Dm de MM sources asacapuásaas vs:00 1956000,00 “wu - DEP,DB OPRAS- E. SERVIÇOS pa 48700000 0004, - Departamentoscescccocscocoss cos consoselb 1374000,00 0401 - Setor de Obras e Serviços Urbano Se e « «Ci$ 5304000,00 0408 — Setor de Saneamento, cocococeconcasos al 805000, 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA - contimação «e mosero me 1x7 me «77/76 os a DEP, MUNICIPAL DE ESTRADS DE RODAGEM, é soccoscsboo sa sal 600e000,00 0005 - Setor Rodovirio sseccssasenanasa sans ai) 600000400 TOTAL CRALocccconsesoconascsnconocesocosesco censos salb 3+000e000,00 ZH & DISENSAS FOR FUNÇÃO E GUI | |... A 01 - Legislativos cc cescococcctcsscosecesos coca ss asas sslb 2 - 806000,00 03 - Administração e Finanças cecoscascossssassess soco ss sslb 158334000,00 04 = hgriculturds eescoscenocesonso soco oncesessseso casas so 0lb 39.000,00 08 - Educação e Culturas ccscosecosoconconscosesesacoso ses aUb 27 00000,00 10 — Habitação e Urbanismosececccnecococco soro cocos sec sal 2476000400 0- Indúsméia, Comércio o Serviçõescesccsccessecanena casal 13 - Saúde e Saneamento. eccscosesessos 15 - Assistência e- Previdênciacceconcocococcscoscononsos selb 16 - Trensporicessecesssecosoconsonconcncanascce casacos oc alib 580+000,00 Arte 4º = Fica O Foder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares mediante um tilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cent to) do total da despesa fixada neste Lei, com os seguintes finalidades. 1 = Atender a insuficiência nag dotações, especialmente ag relativas a encare gos com o pessoal, utilizando como recuros 0 definido no Ítem II do $ 1º do extigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64 , II - Atender os programes financiados por receitas com destinação específicas/ utilizando como recurdo o definãdo no Ítem 1 do $-1º, conbinado com o $ / 3º, ambos do arte 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64 III & Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, u como recurso as disponibilidades caraxterizadas no ítem III de $ 2º do art. 43 de Lei nº 4.320 de 17/03/64 Arte 5º - Fica o Foder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias por ajustaz/ as disponiblidades so comportamento efetivo da receitas $ Único - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo sugorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o Limite do 25% (vinte e/ eânco por cento) do total des receitas, subtxaindo-se: deste:o montante das O perações de” Crédito classificadas como receitas de copitale Awto 6º > O Poder Exedutivo, no interesse da Adminisixação poderê designar órgãos para - movimentar dotações aqribuídas às Unidades Orççamentáriase Arte 7º = O Organento analítico devecé ser aprovado por Deoreto do Expoutivos ; Arte 8º - Os recursos do Fundo ce Reserva Orgamentafia, constante da consignação 32606 00 » Reserva do Contingência, destinada & suplementação por ato Executivos / às dotações que apresentarem insuficiência no decorrer da execução, na forma/ estabelecida no arte 9%, do Deceeto Loi nº 200, de 25/02/67, com a redação do À Degreto Lei nº 900 de 29/02169s Í Arte 9º - À presente Lei entrará em vigor à 1º do jenoixo de 1977, revogadas as disposã ções em contrários af luís Alves, em 08 de outubro de 1976 a qa : =) e;