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← Luiz Alves (SC)

materia nº 271/1976

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1976
Date 1976-10-08
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1977.
native_id574

Autoria

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esmo
-
— em
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
FROJETO JE LEI Nº P71/76
ESTIXA 4 RECEIPA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1977
O Preceito Municipal de luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições Legais, FAZ SABER a todos os habitentes.deste liunicípio, que a Cã
mare Municipal decreta e eu sansiono a seguinie Leis
Ari. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Luis Alves para o exercácio /
financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que eg
tima a receita o fixa a despesa em G8 35000,00,00 (treis: milhões de cruzeiros)
pur 2º - à receita será realizado mediante a arrecadação dos tributos; suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (anem 1) e
das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, dé écordo com o /
seguinte desdotramentos
RECEITAS CORRENTES oocorcosoroconacocoro soco orto recon bo cos colb 15251.400,00
Receita Tributária cccsscecosccrsncs sc cscoss co dib 2504000,00
Receita Patrimonialecsssocosccosonsssssss soca salib + *58000,00
Receitas de Transferências Correntese ee cos 104356400,00
Receitas Diversas coccccenesecnssos eseldb 61.000,00
RECEITAS DE CAPITAL conccccocoracooec caco cssccbro contento coco slb 1.248.600,00
Operações de Créditos ccosecocesonotasos Zoosv00,00 *
Alienação de Bens Nóveis e- Imóveis. cecccccccosslb “204000500
Transferências: de Capital cccosscccosco seno so s0B 7276600500
Outras Receitas de Capitales cocesesesssssoceseslb --4016000,00 Et
TOTAL tese rsonsosssosesecosce ssa cosccocencos cera sane coca ss sos ali Jo 0004000900
smtê DP 4 tomuas taÉ puctianto as Sum dus quatumo cmtliiaas qreitunntac Gui quibe
+ anna conforme a discriminação seguintes
00 - Câmara PR e E 805000500
Prefeituras cesconescos cocccssccslf 209204000,00
01 - Gabinete- do- Prefeitos eccenenencenecencarananconhococalf 295000500
0001 — Gabinetes cssencosccssensosesassss aros sb 1
0101 - Secretarias cccocéccrsorocosococ oca c oo d6lib 394000500
0102 — Assessoria Ceraleccosccerececonono cao slib 694000500
0o104 - Setor do Serviço Eleitorele secccscoccelif Ea 120000,00 5
o2 - DEPARTAMENTO. DE- ADMINISTRAÇ KO E FINANÇAS osso nodoc es colib 1. 2036000,00
0002 — Departamentos coscoscsesoscocosassscscalif 1424000,00
0201 — Setor de Adm, e Contabilidades e ceccocsCÊ 9954000500
0202 — Setor de Tesouraridosccosocsocsc ss ess alib 40.000,00
0203 - Setor de Tributação. cccocccoscscoccscclf 26.000,00
03 = VEPARPAKENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E .
ASSISTÊNCIA SOCIALe cosencescasosconccenonccsc cresc sãb 335e000,00
0301 — Setor de Bêucação e Culturas ccosccssselib 2004000500
0302 - E Dm de MM sources asacapuásaas vs:00 1956000,00
“wu - DEP,DB OPRAS- E. SERVIÇOS pa 48700000
0004, - Departamentoscescccocscocoss cos consoselb 1374000,00
0401 - Setor de Obras e Serviços Urbano Se e « «Ci$ 5304000,00
0408 — Setor de Saneamento, cocococeconcasos al 805000, 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
- contimação «e
mosero me 1x7 me «77/76
os a DEP, MUNICIPAL DE ESTRADS DE RODAGEM, é soccoscsboo sa sal 600e000,00
0005 - Setor Rodovirio sseccssasenanasa sans ai) 600000400
TOTAL CRALocccconsesoconascsnconocesocosesco censos salb 3+000e000,00
ZH & DISENSAS FOR FUNÇÃO E GUI | |... A
01 - Legislativos cc cescococcctcsscosecesos coca ss asas sslb 2 - 806000,00
03 - Administração e Finanças cecoscascossssassess soco ss sslb 158334000,00
04 = hgriculturds eescoscenocesonso soco oncesessseso casas so 0lb 39.000,00
08 - Educação e Culturas ccscosecosoconconscosesesacoso ses aUb 27 00000,00
10 — Habitação e Urbanismosececccnecococco soro cocos sec sal 2476000400
0- Indúsméia, Comércio o Serviçõescesccsccessecanena casal
13 - Saúde e Saneamento. eccscosesessos
15 - Assistência e- Previdênciacceconcocococcscoscononsos selb
16 - Trensporicessecesssecosoconsonconcncanascce casacos oc alib 580+000,00
Arte 4º = Fica O Foder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares mediante um
tilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cent
to) do total da despesa fixada neste Lei, com os seguintes finalidades.
1 = Atender a insuficiência nag dotações, especialmente ag relativas a encare
gos com o pessoal, utilizando como recuros 0 definido no Ítem II do $ 1º
do extigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64 ,
II - Atender os programes financiados por receitas com destinação específicas/
utilizando como recurdo o definãdo no Ítem 1 do $-1º, conbinado com o $ /
3º, ambos do arte 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64
III & Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários,
u como recurso as disponibilidades caraxterizadas no ítem III de
$ 2º do art. 43 de Lei nº 4.320 de 17/03/64
Arte 5º - Fica o Foder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias por ajustaz/
as disponiblidades so comportamento efetivo da receitas
$ Único - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo sugorizado a realizar
Operações de Crédito por antecipação de receita até o Limite do 25% (vinte e/
eânco por cento) do total des receitas, subtxaindo-se: deste:o montante das O
perações de” Crédito classificadas como receitas de copitale
Awto 6º > O Poder Exedutivo, no interesse da Adminisixação poderê designar órgãos para
- movimentar dotações aqribuídas às Unidades Orççamentáriase
Arte 7º = O Organento analítico devecé ser aprovado por Deoreto do Expoutivos ;
Arte 8º - Os recursos do Fundo ce Reserva Orgamentafia, constante da consignação 32606
00 » Reserva do Contingência, destinada & suplementação por ato Executivos /
às dotações que apresentarem insuficiência no decorrer da execução, na forma/
estabelecida no arte 9%, do Deceeto Loi nº 200, de 25/02/67, com a redação do
À Degreto Lei nº 900 de 29/02169s Í
Arte 9º - À presente Lei entrará em vigor à 1º do jenoixo de 1977, revogadas as disposã
ções em contrários af
luís Alves, em 08 de outubro de 1976
a qa : =) e;

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