| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1976 |
| Date | 1976-05-21 |
| Ementa | Majora a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 581 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA Projéto de Lei nº 263/76.- Es . 2a e Majora a tabela de vencimentos dos servidores publicos s.4 2 ? EA : Municipais e da outras providencias. O Prefeito Municipal de luís Alves, Orlando da Silva, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Minicipal decreta e eu Sanciono a seguinte Leis: Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a majo- rar a tabela dos servidores Públicos Municipais em hl4,4l. 4%... (quarenta e guatro, virgula, quarenta e quatro por cento), / igual ao aumento salarial do país, concernente a esta Região. Art. 2º - Os Funionários quee com a vigencia desta Lei não atingirem o valor do salário mínimo da Região, terão os seus vencimentos igualados a este, ou seja 6) 655,60 (seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Lº de Maio do corrente ano de 1976. Arte 4º - As despesas constantes desta Lei, correrão por conta das do- tações de pessoal, constante do Orçamento em vigor, suplemen- tadas se necessário. . : . a Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito, em 21 de Maio de 1976.- Orlando da Silva Prefeito Municipal.- PRECE R au. Corantd do Lranros dy ndo + Audio do dp de BÃO E A. de o domo Sade dai Li EC mea suco dl Bjs — E E) t = frnrado po) umano posa RLgaÃo= ds dé meça o So Pi. os- À 6. air ce qi Shemsge com re raido Te CS as ted de, gesso ade 4226