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← Luiz Alves (SC)

materia nº 261/1976

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1976
Date 1976-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir por compra, contratar financiamento e dá outras providências
native_id583

Autoria

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texto original #

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“A.
Projeto de Lei N) 261/76
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra,
Contratar Financiamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, senhor Orlando da Silva
no uso de
suas atribuiçoês:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que o Legis
lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º +
Art. 2º »
4 Único -
Art.3º o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por comra diretamente do fabricante ou de seu concessio-
nário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, um cami-
nhão Basculante marca Dodge P.700, Diesel 175, chassis
médio, equipado com basculante de 5m3.
Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a
obter o financiamento necessário à referida compra, à
vista nor têrmos do que dispoem as normas do Banco Cen-
tral do Brasil atualmente em vigor, assinando em conse-
quencia contrato de abertura de erédito com a BESC - Fi- |
naciamento S/A. Crédito Financiamento e Investimento, .
bem como dando a garantia do financiamento, bem caracte-
rizado no Artigo 1º, sob forma de alienação fiduciária
em garantia, conforme estabelece o decreto lei ne 94 de
1º de outubro de 1969,
O financiamento a que se refere o " caput " desta Lei, c
compreenderá o principal, no valor de (G$ 140.000,00 /
( cento e quarenta mil cruzeiros ) mais todos os onus e
encargos de financiamento que será pago em 30 (trinta )
meses, prestaçoêés estas que serão representadas por uma
nota promissória em seu valor total, emitido a favor da
BESC FINANCEIRA S/A Crédito Financiamento e Investiments
pelo poder Executivo Municipal. +
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar
em garantia do financiamento a que se refere o artigo
| 2º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto Err A
bre a Circulação de Mercadorias, assim como a constituir
a BESC FINANCEIRA S/A. Crédito Financiamtho e Investiment
tos, procurador do Município, com poderes irrevogáveis pa
ra o fim especial de receber do drgão competente, as parece
las do Imposto Sôbre Circulação de Mercadorias, até o limi
*
te das obrigaçoês contraídas no contrato ea mano iamengo
Es =
%
Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
assinado com a BESC FINANCEIRA S/A. Crédito Finangh- +
mento e Investimento, Sd
Se a quota de participação do Imposto sôbre a Circulação
de mercadorias a que se refere este artigo, tiver sua de-
nominação modificada ou for substituida por outro Imposto
ou outra fonte de arrecadação, tal novo imposto ou nova
fonte de arrecadação substituirá a garantia mencionada
neste artigo, sem que venha a constituir novação do con-
trato assinado, que continuará íntegro em todas as suas = |
cláusulas e condiçoês até seu total cumprimentos |
O Município se obriga a fazer consignar nos orçamentos,
verbas necessárias à liquidação das obrigaçoês estabele-
cidas na presente Lei.
3º - O Prefeito Autorizará, irrevogavelmente, o Banco do Esta-
do de Santa Catarina S/A., ou outra qualquer fonte pagado-
ra da quota referida neste artigo, a contabilizar a débi- 1
to da conta do Município, em que forem creditadas aa par- à
celas da quota do Imposto Sôbre Circulação de Mercadorias |
a que se refere o * caput! dêste artigo, as importâncias 4
correspondentes à liquidação das obrigaçoêés contraídas com
o financiamento a que se refere o artigo 2º supra,
t. 48. Revogadas as dipsoiçoês em contrário, esta Lei entrará em
i
|
- > - - End |
vigor na data de sua publicação, 4
Luís Alves, 21 del |
Orlando da Silva
Prefeito Municivals
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E ali as oriqut,
aquisção de Cominio lnoculoid
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