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materia nº 7/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1977
Date 1977-03-07
EmentaInstitui as armas do Município de Luiz Alves, e dá outras providências.
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-03-07 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição rejeitada por unanimidade em plenário

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

a É
PoE 1
”,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO LEI NS /77 *
INSTITUI AS ARMAS DO MUNICÍPIO DE LUIS
ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de luís Alves, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber que, em consonância com a faculdade concedida na Constitui
ção Federal - 8 3º - Artigo I - de os mjicípios terem símbolos pro-!
prios, a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguintê Leis:
ARTIGO 1º - Ficam rem as ARMAS deste Manicípio que, conforme!
modelo descrição anexos, tem o seguinte brasonamento:
"Escudo clássico flamengo ibérico de "blau!,
Em campo movente da ponta, empunhando uma cruz !
de pé fincada de "argente'u'a mão direita de "carnação!,
Acimado pela Coroa Mural de "argente!, de 6 '
(seis) torres, forrada de "goles", sendo | (quatro) em perspectiva, !
com suas ameias abertas também de "goles",
Como ornamentos externos, lado "dextro" um ramo!
de fumo, lado "sinistro" um ramo de cana; todos em suas cores natu- !
raisg entrelaçados pelo listel de “blau", com a Divisa em letras ar -
gentinas “LUIS ALVES", laudeado pelos milésimos delargente" 1877 e '!
1977.
“ -
ARTIGO 2º - É obrigatório o uso das armas do Município nos papeis do!
expediente da estes tura e da Câmara Municipal e em todas as publica-
ções de caráter oficial; bem comó em todos os próprios mnicipais e !
veículos motorizados pertencentes à Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os atuais papeis de expediente da Prefeitura e da !
Camara Municipal contimarão em uso até sua extinção normal.
ARTIGO 3º - Nas reproduções monocrômicas, as Armas ora instituidas de
verão ter seus esmaltes (metais e cores) indicados segundo as respec-
a - 2. + :
tivas convenções heraldicas internacionalmente adotadas.
ARTIGO 9 - É vedado o uso das armas de LUÍS ALVES sem prévia autori-
zação do Prefeito Municipal, sob pena de multa & ser fixada.Os obje -
tos contendo reprodução desse emblema feita em desacôrdo com os mode-
los legais serão apreendidos e incinerados pelo Poder Público Munici-
pal competente.
. + &
ARTIGO 5º — É igualmente proibido que se aprésente ou se trate com '!
an rod o mesmo símbolo, sobre o qual é vedado colocar inscrições |
impróprias. +
rá ts ds 5 toe
li
no
Ny
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
ARTIGO 6º - É O peter Executivo autorizado a tomar todas as providên-
cias necessárias à reprodução e divulgação das Armas do Município, de
vendo estimular, pelos meios ao seu alvance, o ensino do desenho do !
simbolo precitado em todos os estabelecimentos de ensino luisalvense,
ARTIGO sé - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial para a cobertura das despesas oriundas desta !
lei,
=
ARTIGO 8º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES em 07/03/77
Prefeito Municipal
o.
Ed
Sta
Vhs prewnro póR
“ETAPA ni Mi cas
e RT ER qabisagn o
E o PRESENTE: PROJETO,DBPOIS DB SER ANALIZADO POR PARTE DOS
SENHORES VERBADORES, FOI REIJBITADO
DAS CONDIÇÕES DE. PAGAMENTO, - E.
EN
POR MOTIVO DO PREÇO R
e ibn sopra gm

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