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materia nº 9/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1977
Date 1977-03-17
EmentaReestrutura o quadro dos servidores públicos municipais, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
native_id611

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JETO DE LEI Nº 09
Reestrutura o quadro dos servidores Públi-
cos Municipais, Cria e extingue cargos e !
funções e da outras providencias. “à
ns
Pd
O Prefeito Municipal de luís Alves, Estado de Santa '
Catarina usando de suas atribuições legais e tendo em
vista a necessidade dos servidores públicos munici- !
pais; Faz saber a todos os habitantes deste Munici -
Pio, que a Câmars Municipal de Vereadores decreta e '!
eu sanciono a seguinte lei: |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar novos car - |
gos e funções, nos quadros dos servidores públicos municipais, com apro-
veitamento dos já existentes. |
“e. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a criar cargos e funções 1
em comissão, bem como contratar novos servidores, dentro dos cargos co -
missionados, de conformidade com as tabelas e dentro das letras padrão ,. |
que fazem parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - Os servidores mnicipais serão regidos, tanto
os ocupantes de cargos conissdbmados, como os efetivos ou concursados pel
los Estatutos dos Servidores Públicos unid pais de luís Alves e os ca -—
sos omissos no citado estatúto, pela Legislação Federal Pertinente,
Arte 3º — “As Letras Padrão serão as seguintes, e terão os res -
pectivos valores: : |
eme ee meme
LETRAS PADRÃO VALOR Crê
LETRAS PADRÃO| VALOR Crê
Letra “A! ,.... 300,00 Letra "E" ...... 2.300,00
Lose "DB! ,.,.o 100,00 Letra HEM co... 2:200,00
| Tetra "Ot ..... 550,00 Letra "J" .... +. 2.800,00 -
já Letra "D! ..... 800,00 Letra "Lt ...... 3.500,00
= Letraf"E" ,...1.000900 .* - Letra "Mº ...... 11.000,00
Letra "F!t 4.001.500,00: Letra "N" ,..0+0. 11.500,00:
Letra "GM ,...2:000,00
Art. 12 - Os novos cargos e funções serão as seguintes, com os!
respectivos padrões; para servidores concursados ou efetivos. +»
Nº de VAGAS A CARGOS OU FUNÇÕES PADRÃO
=
- Ena = ne a =
8, 05 Merendoiras co qerarea+s co vio Sic ca or se
05 ProfessOres aj vislóio dio o qreio ceia ca o a oro ceia o EL O
03 Auxiliares de Escritório e datilógra-
DOS sai. 0 + Dera aos qo RD ada tdi ga
01 ARioc alado ILIbUtação....cceves o voe ne dUR id
oL E RIR ul ro orroo e cause ro vos va dos de
oz FosoU caco ro mor inon e cr oco. do dos La Ns
oL Contador: ne mano ecmrensos dos La N
al.
o1 Bocrotáfio lose csss o css snnaão - qetçrs de
e nO o OO ad
Art. 5º - Os novos cargos comissionados serão os seguintes scom
os respectivos padrões: E
ol Diretor de Educação e Cultura de: Jam
ol Diretor de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos cacap-nipre este cer «dor INS N
oL Diretor de FinançasS; css is ao e ade ça N
Art. 6º - O assessoramento geral da Prefeitura, será regido por
contrato particular, de conformidade com os serviços de assessor,mento ne
cessários fornecidos-e dentro das normas vigentes, que poderão ser na ba-
se de salário de contribuição estipulado pelo INPS, que irão de acordo !
com os serviços prestados de 7 (sete) “a 13 (treze), conforme legislação '!
Federal e Estadual pertinente.
Art. 7º - Todos os servidores concursados ou efetivos , terão !
direito no salário família, que será somados aos seus vencimentos.
Farágrato Único - 0 salário família que trata o artigo anterior
terá o valor fixo de Crf) 80,00 (oitenta cruzeiros), e receberão todos os!
filhos e dependentes dos servidores constantes deste artigo até os il(qua
torze) anos normalmente, até os 18 anos para os dependentes estudantes e
21 anos para os enfêrmos ou inválidos para o trabalhos,
Arto 8º - Todas as vezes que for marjorado as letras padrão, se
rão também majorados, nas mesmas proporções as cotas de salário famílias
. ds Arte 92º - Os servidores concursados ou efetivos terão direito ,
ainda nas-vantagens prevista no Estatuto dos Servidores Municipais em vi
- gor ou em outros que porventura, venha a vigorare
Art, 10º - Às despesas decorrentes desta lei, correra à conta !
A do orçamento vigentes
Art. 11º - Esta lei entrará emvigor a contar de 1º de março de
19M7%. : el
“Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário »
Gabinete do Prefeito em, 17 de março de 1977 ho
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