| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1977 |
| Date | 1977-03-17 |
| Ementa | Reestrutura o quadro dos servidores públicos municipais, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências. |
| native_id | 611 |
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JETO DE LEI Nº 09 Reestrutura o quadro dos servidores Públi- cos Municipais, Cria e extingue cargos e ! funções e da outras providencias. “à ns Pd O Prefeito Municipal de luís Alves, Estado de Santa ' Catarina usando de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade dos servidores públicos munici- ! pais; Faz saber a todos os habitantes deste Munici - Pio, que a Câmars Municipal de Vereadores decreta e '! eu sanciono a seguinte lei: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar novos car - | gos e funções, nos quadros dos servidores públicos municipais, com apro- veitamento dos já existentes. | “e. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a criar cargos e funções 1 em comissão, bem como contratar novos servidores, dentro dos cargos co - missionados, de conformidade com as tabelas e dentro das letras padrão ,. | que fazem parte integrante desta lei. Parágrafo Único - Os servidores mnicipais serão regidos, tanto os ocupantes de cargos conissdbmados, como os efetivos ou concursados pel los Estatutos dos Servidores Públicos unid pais de luís Alves e os ca -— sos omissos no citado estatúto, pela Legislação Federal Pertinente, Arte 3º — “As Letras Padrão serão as seguintes, e terão os res - pectivos valores: : | eme ee meme LETRAS PADRÃO VALOR Crê LETRAS PADRÃO| VALOR Crê Letra “A! ,.... 300,00 Letra "E" ...... 2.300,00 Lose "DB! ,.,.o 100,00 Letra HEM co... 2:200,00 | Tetra "Ot ..... 550,00 Letra "J" .... +. 2.800,00 - já Letra "D! ..... 800,00 Letra "Lt ...... 3.500,00 = Letraf"E" ,...1.000900 .* - Letra "Mº ...... 11.000,00 Letra "F!t 4.001.500,00: Letra "N" ,..0+0. 11.500,00: Letra "GM ,...2:000,00 Art. 12 - Os novos cargos e funções serão as seguintes, com os! respectivos padrões; para servidores concursados ou efetivos. +» Nº de VAGAS A CARGOS OU FUNÇÕES PADRÃO = - Ena = ne a = 8, 05 Merendoiras co qerarea+s co vio Sic ca or se 05 ProfessOres aj vislóio dio o qreio ceia ca o a oro ceia o EL O 03 Auxiliares de Escritório e datilógra- DOS sai. 0 + Dera aos qo RD ada tdi ga 01 ARioc alado ILIbUtação....cceves o voe ne dUR id oL E RIR ul ro orroo e cause ro vos va dos de oz FosoU caco ro mor inon e cr oco. do dos La Ns oL Contador: ne mano ecmrensos dos La N al. o1 Bocrotáfio lose csss o css snnaão - qetçrs de e nO o OO ad Art. 5º - Os novos cargos comissionados serão os seguintes scom os respectivos padrões: E ol Diretor de Educação e Cultura de: Jam ol Diretor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos cacap-nipre este cer «dor INS N oL Diretor de FinançasS; css is ao e ade ça N Art. 6º - O assessoramento geral da Prefeitura, será regido por contrato particular, de conformidade com os serviços de assessor,mento ne cessários fornecidos-e dentro das normas vigentes, que poderão ser na ba- se de salário de contribuição estipulado pelo INPS, que irão de acordo ! com os serviços prestados de 7 (sete) “a 13 (treze), conforme legislação '! Federal e Estadual pertinente. Art. 7º - Todos os servidores concursados ou efetivos , terão ! direito no salário família, que será somados aos seus vencimentos. Farágrato Único - 0 salário família que trata o artigo anterior terá o valor fixo de Crf) 80,00 (oitenta cruzeiros), e receberão todos os! filhos e dependentes dos servidores constantes deste artigo até os il(qua torze) anos normalmente, até os 18 anos para os dependentes estudantes e 21 anos para os enfêrmos ou inválidos para o trabalhos, Arto 8º - Todas as vezes que for marjorado as letras padrão, se rão também majorados, nas mesmas proporções as cotas de salário famílias . ds Arte 92º - Os servidores concursados ou efetivos terão direito , ainda nas-vantagens prevista no Estatuto dos Servidores Municipais em vi - gor ou em outros que porventura, venha a vigorare Art, 10º - Às despesas decorrentes desta lei, correra à conta ! A do orçamento vigentes Art. 11º - Esta lei entrará emvigor a contar de 1º de março de 19M7%. : el “Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário » Gabinete do Prefeito em, 17 de março de 1977 ho + ; ga .. > > . Prefeito Municipal E dE Eca = ” aa es RE NR Er BRR ea va x R es Rara a Es PRO VIID O sd LAVA pis DADE MOC vozol Cia dd Sd DS A SAGA sr. < RR PET > ZA E SACRO e E CIR E-Z a Lea Ss = ER CN DEM TE e - “e, E E SERES cu .º PS MAIN SAD sc a Vora És cds davi odeia E =