| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1977 |
| Date | 1977-04-18 |
| Ementa | Cria cargos e regulamenta os servidores contratados pelo regime da CLT- Conciliação das Leis do Trabalho, e dá outras providências, |
| native_id | 612 |
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CAMÃRA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI Nº 10/77 Cria cargos e regulamenta os servidores contratados pelo regime da CLT — Conci- liação das Leis do ?rabalho,e dá outras providencias, à O Prefeito Municipal de Luís Alves,Estado de Sanata Ga tarina usando de suas atribuiçoes legais: TAZ saber a togos os habitantes deste Município,que a Câmara Muni- cipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art,1º-Fica o Poder Executivo autorizado a criar os seguintes cargos,regidos pela CL.T. 1 Nº DE VAGAS CARGOS OU FUNÇÕES VENCIMENTOS (8. 12 CuóvÓrios secresnsa nua re cessa vas sado + 000500 03 Motoristas enseenenadcco crua nirasas -25200,00 01 Operador gamers tna cad add ts careta GLBDD OO 01 PatroLOLTO quocasanattsras press tas 000,00 01 PRAbOrLadto qecrosserdrsuda tda meça 200,00 Art. 2º-Todos os Servidores ocupantes dos cargos acima terão // seus salários acrescidos com mais de 5% (cinco por cen/ to)para cada 3 (treg)anos de serviço prestado ao Muni - cípio,sem interrupção ,a contar da vigencia desta Lei. Art,32-0 salário - família do pessoal constante desta Lei ,será na base do fixado pelo INPS, Art. 4º. Todos os demais atos serão com base na CLT,não havendo/ nada com forças sobre a citada Lei,e,caso o salário nimo regional venha a superar os valores de vencimentos desta Lei,ela terá que ser revista de,spelo menos no vam lor igual ao do salário mínimo vigente nunca inferior « Art, 5880 Chefe do Poder Executivo ou a quem de direito ,poderá/ ” baixar decreto regulamentando horários, formas de venci- mentose outras desta natureza; nunca majoramento,a não ser por força de aumento salarial em todo o território/ Nacional ,ou qualquer outra Lei ou ato que venha contra- dizer, Art. 6º-As despesas decorrente desta Lei correrão por conta do/ Orçamento vigente, Art, 72-Bsta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Março do co rrente exercício, Art. 8º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, SALA DAS SESSOÊS DA CÂMARA MUNICIPAL DE L.ALVIS, BM / 18 de Abril de 1977 Sabinete dô Prefeito, em 17 de março de 1977 Asse o to h | Prefeito Municipal PARECER Ef, Gm ennbços | ri ia Aço Tasca de pre au? fedia AR ee PP OR UNBNLOI DADE > Cc Vo res E Ras SUS Ee ES EM THERE Ss.