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materia nº 10/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1977
Date 1977-04-18
EmentaCria cargos e regulamenta os servidores contratados pelo regime da CLT- Conciliação das Leis do Trabalho, e dá outras providências,
native_id612

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CAMÃRA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº 10/77
Cria cargos e regulamenta os servidores
contratados pelo regime da CLT — Conci-
liação das Leis do ?rabalho,e dá outras
providencias, à
O Prefeito Municipal de Luís Alves,Estado de Sanata Ga
tarina usando de suas atribuiçoes legais: TAZ saber a
togos os habitantes deste Município,que a Câmara Muni-
cipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art,1º-Fica o Poder Executivo autorizado a criar os seguintes
cargos,regidos pela CL.T. 1
Nº DE VAGAS CARGOS OU FUNÇÕES VENCIMENTOS (8.
12 CuóvÓrios secresnsa nua re cessa vas sado + 000500
03 Motoristas enseenenadcco crua nirasas -25200,00
01 Operador gamers tna cad add ts careta GLBDD OO
01 PatroLOLTO quocasanattsras press tas 000,00
01 PRAbOrLadto qecrosserdrsuda tda meça 200,00
Art. 2º-Todos os Servidores ocupantes dos cargos acima terão //
seus salários acrescidos com mais de 5% (cinco por cen/
to)para cada 3 (treg)anos de serviço prestado ao Muni -
cípio,sem interrupção ,a contar da vigencia desta Lei.
Art,32-0 salário - família do pessoal constante desta Lei ,será
na base do fixado pelo INPS,
Art. 4º. Todos os demais atos serão com base na CLT,não havendo/
nada com forças sobre a citada Lei,e,caso o salário
nimo regional venha a superar os valores de vencimentos
desta Lei,ela terá que ser revista de,spelo menos no vam
lor igual ao do salário mínimo vigente nunca inferior «
Art, 5880 Chefe do Poder Executivo ou a quem de direito ,poderá/
” baixar decreto regulamentando horários, formas de venci-
mentose outras desta natureza; nunca majoramento,a não
ser por força de aumento salarial em todo o território/
Nacional ,ou qualquer outra Lei ou ato que venha contra-
dizer,
Art. 6º-As despesas decorrente desta Lei correrão por conta do/
Orçamento vigente,
Art, 72-Bsta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Março do co
rrente exercício,
Art. 8º- Revogam-se as disposiçoés em contrário,
SALA DAS SESSOÊS DA CÂMARA MUNICIPAL DE L.ALVIS, BM /
18 de Abril de 1977
Sabinete dô Prefeito, em 17 de março de 1977
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Prefeito Municipal
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