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materia nº 11/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1977
Date 1977-03-17
EmentaFixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Luiz Alves e dá outras providências.
native_id613

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texto original #

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Ed ad a
assistir o Prefeito
lhe especialmente o
res e autoridades e
Arto 3º-
to incumbido da execução das atividades-meio da Prefeitura, concernen
Projeto de Lei nº 11/77
Fixa a organização administrativa da Pre-.
feitura Municipal de luís Alves e dá ou -
tras providências.
O Prefeito Municipal de luís Alves, Estado de Santa Ca-
- = : N E a
tarinaf Faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
leis
TITULO =d
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art, 1º - A organização administrativa da Prefeitura !
Municipal de luís Alves é a seguinte:
GABINETE DO PREFEITO
0001 -—
0002 -
0005 —
0101 - Secretaria
0201 - Assessoria Geral
DEPARTAMENTO
0102 - Setor
0202 - Setor
0302 - Setor
DBPARTAMENTO
- SOCIAL
000--
DEPARTAMENTO
BANOS
010! - Setor
020! - Betor
0301 - Setor
TÍTULO II
DA
de
de
de
DE
FAZENDA
Tributação
Contabilidade
Tesouraria
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA
OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS UR-
Obras
Saneamento e Serviços Urbanos
DMER
DA COMPETÊNCIA
Art, 2º - O Gabinete do Prefeito é o orgão incumbido de
nas suas funções político administrativas, cabendo
assessoramento para os contatos com os demais pode
para o atendimento dos Munfcípéês A
A Secretaria é o órgão do Gabinete do Preffei-
e
já
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
te a pessoal, compras, almoxarifado, expediente e comunicações, arquivos,
zeladoria e transporte, bem como os serviços diretos do Gabinete do Pre -
feito, excetos aqueles da competência. da assessoria geral .
Art. 1º - A Assessoria Geral é o órgão incumbido do planeja
mento e da organização municipal, competindo-lhe elaborar ou promover a e
laboração, e coordenar a execução do plamo diretor de desenvolvimento do
Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais pe-
los órgãos competentes da administração; coordenar a elaboração e execu -
ção dos orçamentos do Município, e especialmente o orçamento-programa e o !
orçamento dos investimentos.É o órgão ainda, que tem por objetivo a execu
ção, coordenação e controle das atividades jurídicas da 1 Prefeitura, compe
tindo-lhe prormunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pe
lo Prefeito e representa-lo em juizo ou fora dele,
Art. 5º - O Departamento da Fazenda é o órgão respondável Ê
pela execução das atividades-meio da Prefeitura,
Art. 6º - O Setor da Tributação é o órgão do Departamento '!
da Fazenda encarregado dos assuntos financeiros e fiscais, de lanç camento,
arrecadação e controle dos tributos e receitas municipais, fisvalizando !
os contribuintes sobre as normas minicipais;
Art. 7º - O Setor de Contabilidade é o órgão do Departamen-
to da Fazenda encarregado dos assuntos RARA ro, com prossessamento da
Despesa e receita, contabilização o camentária, financeira e patrimonial, *
elabb ração do orçamento e controle de sua execução.
Art, 8º - Q Setor de Tesouraria é o órgão do Departamento !
da Fazenda encarregado dos assuntos financeiros, recebimento, pagamento ,
guarda e movimentação de valores do minicípio.
Art. 9º = O Departamento de Educação, Saúde e Assistência !
Social é órgão incumbido da execução das iai cado educacionais e eae
rais do Município, especialmente as referentes à educação primária e mé -
dia, a manutenção de promoções cívicas e recreativas, a e a ia e con
trole da merenda escolar, Compete ainda, as ai de assistência so-
gial ou médico-social aos habitantes do Município, mediante a administra-
ção de unidades de saúde e de promoção do bem estar e melhoria das condi-
ções de vida da comunidade,
Art. 10º - O Departamento de Obras, Transporte e Serviços é
[o) órgão incumbido de programação, execução e controle das atividades rela
tivas a Obras Públicas E Particulares, do trânsito, das vias e estradas !
Ra, da rede de água e esgotos, da iluminação e do urbanismo do Ma
nicípio,
Art. 11º - O Departamento de obras é o órgão do Departamen-
to de Obras, Transportes e Serviços E ed encarregado e responsável pe
la construção, conservação das obras públicas, autorização e fiscalização
se
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
das obras: particulares, bem como serviços públicos concedidos permitidos
ou: iautórl zagos, -. ER À ES É
Arte 12º - O Setor de Saneamento-e Serviços Urbanos, res É
ponsável” pelos. serviços de abastecimento d'água, rede de esgotos; ajar-
dinamento e marutenção de parques e jarêins, das vias públicas e Logra-
dcuros, dos serviços de limpeza-e conservação, de iluminação, de arbori
zação. -
Art. 132º » O-Setor do DMER é o Órgão do Departamento de O-
bras, Transporte e Serviços Urbanos incumbido dos assuntos de vias e lo
gradouros públicos, estradas e caminhos municipais, pelo licenciamento"
de veícúlos e serviços “de trânsito e da manutenção: dos serviços do á
DMER +
TÍSULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SE =» E X
Arte 14º - A presente lei será regulamentada-pelo Poder E-
xecutivo, no prazo máximo “de-trinta Qias, que, apróvará, pôr decreto, o
Begpiamato Interno da Prefeitura, o qual discriminará a competência E
dos: órgãos mencionados no artigo primeito.
Art. 15º-- À proporção que forem instalados os órgãos com-
petentes da organização administrativa da Prefeitura, prevista nesta
lei, os atuais órgãos serão extintos automaticamente, ficando o Executi
vo Municipal autorizado a tomar as providências relativas a pessoal, ver
bas,- atribuições e instalações.
Art. 16º - As despesas decorrentes da execução desta lei !
correrão por' conta” das dotações do orçamento vigente, e, na falta des-
te será o mesmo suplementado por decreto com recursos de amiaç ão de eu
tras dotações, que o Executivo julgar conveniente, ,
Art. 17º» Esta Doi entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefcito , em 17 de março de Z977
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Prefeito Municipal
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