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← Luiz Alves (SC)

materia nº 13/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1977
Date 1977-03-23
EmentaAutoriza celebração de Convênio com as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A- CELESC
native_id615

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2º Projeto de Lei-nº 13/77
Autoriza celebração de Convenio com as
Centrais Elétricas de Santa Catarina !
S/A - CELESC
Arte 1º « Fica o Poder Executivo autorizado a cele!
brar convênio com a Gentrais Blétricas de Santa Catarina S/A - CELESC,
par, delegar competência aquele órgão de Administração Indireta do Go-
verno Estadual, para efetuar cobrança de Taxa de Iluminação Pública, de
competência. do Municípios.
Art, 2º - A partir da vigência desta Lei, a Taxa de
Iluminação Pública, não será mais cobrada no Talão de Impostos Imobili
F = =
arios.
, x ed .
Paragrafo Único - Não se compreende neste artigo a
a car = [os mono re s 4
Taxa de Iluminação Pública dos exercícios anteriores.
- x Ed .
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua!
EN Ed 2 sz bad ud .
ublicaçao, revogadas as disposições em contrario.
ção, 8 g
Prefeitura Municipal de luís Alves, em 23 de março!
de 197,7.
Wilibaldo Bylãardt
Prefeito Municipal
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