| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1977 |
| Date | 1977-03-23 |
| Ementa | Autoriza celebração de Convênio com as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A- CELESC |
| native_id | 615 |
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2º Projeto de Lei-nº 13/77 Autoriza celebração de Convenio com as Centrais Elétricas de Santa Catarina ! S/A - CELESC Arte 1º « Fica o Poder Executivo autorizado a cele! brar convênio com a Gentrais Blétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, par, delegar competência aquele órgão de Administração Indireta do Go- verno Estadual, para efetuar cobrança de Taxa de Iluminação Pública, de competência. do Municípios. Art, 2º - A partir da vigência desta Lei, a Taxa de Iluminação Pública, não será mais cobrada no Talão de Impostos Imobili F = = arios. , x ed . Paragrafo Único - Não se compreende neste artigo a a car = [os mono re s 4 Taxa de Iluminação Pública dos exercícios anteriores. - x Ed . Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua! EN Ed 2 sz bad ud . ublicaçao, revogadas as disposições em contrario. ção, 8 g Prefeitura Municipal de luís Alves, em 23 de março! de 197,7. Wilibaldo Bylãardt Prefeito Municipal 33 a ag É das E RA 7 de= Z pes à o Siza — “do e Ecudis do nã do gua EM A AU da diva Z o a pr ia apa Eta a sPuprgz 02 à) Ra o HO ES “PP /BDO EO JUR LEA PRESECAI OC VeoO PB DO GC = Ermo fon &s Pique dae a a É , = = o 6 Ly. po DBDE PE Vorol» ada