| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1977 |
| Date | 1977-03-23 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei nº 129/68, e dá outras providências |
| native_id | 617 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Projeto de Lei nº 15/77 Dá nova-redação à Lei nº 129/68, dá “qutras providências. Wilibaldo Bylaarat, prefeito Municipal de luís! Alves no uso de suas atribuições; Faz saber à todos os habitantes deste Hunicípiô É . que a Câmara Municipal decreta e: eu sanciono a seguinte Leis: = 5 s ag Es Arte 1º. - Fita reaberto o Jardim de Infancia no rage ai quf Municipio de luis Alves, para fazer face as necessidades que ora e xigem, e, inclusive para atender as obrigações emanadas. do Tribunal de“Contas da União em aplicar recursos do F.P.il, em educação, coArte 2º - 0 Chefe do, Poder;Executivo fica euto- zado através de decretos, regulamentando todos os atos necessa - | os para atender as“necessidades,da presente Lei. Art, 3º - As despesasdecorrentes da presente ! Lei correrão por conta do Setor de Educação. - s Z sz Sed da Art. 4º .. Esta Lei entrará em vigor na data de PER” nd . >.8 E. - sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura ço de LS TTa Tas Eq a nicipal de luis Alves em 23 de mar ÂSSo Paso wWilibaldo Byl&ardt Prefeito Municipal sr sis, O /PROVADO POR UNnBnNio DADE Des : Vo ros. 2 Em Ler bo 2 « “ EE CDE E DAE A E CS a RO 2)