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materia nº 6/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1978
Date 1978-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de crédito com a CREFISUL-SA.-crédito, financiamento e investimento, até o valor de Cr$ 550.000,00 e dá outras providências.
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do?
Estado de
cípio que
Art. 1º —
Art, 2º —
Art. 3º —
Art. 4º =
Art. 5º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº 006/78,-
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ERETUAR
OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CREFISUL
SA. -CREDITO, PINANCTAMENTO E INVESTI»
MENTO, ATÉ õ VALOR DE crê 550.000,00
E DÁ ÔUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís Alves,
Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste muni-
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
E o Poder Bxecutivo autorizado a efetuar uma operação de cré
dito com a CREFISUL SA-Crédito, Financiamento e Investimento,
até o valor de Cr 550.000,00 ( quinhentos e cinquenta mil ade
cruzeiros) amortizavel em até 36 (trinta e seis) meses, com/
carência de 6 ( seis meses) e apartir daí em prestações men-
sais: 6 e ip o pagamento de juros e demais ônus financei-
ros, de acórdo com as taxas vigentes no referido estabeleci-
mentos
À importância a que se réfere o artigo anterior será aplica-
do na aquisição de uma Pá-Carregadeira, e dois caminhões a
óleo diesel, sendo a Pá-Carregadeira marca Piat-Allis, nova/
com motor Perkins, articulada e os dois caminhões marca ce
Dodge OK, motores Perkins, a óleo diesel, com caçambas, ARES C
cando o Poder Executivo autorizado a alienar finduciariamen-
te os bens objetos do financiamento, em nome da CREFISUL,S/A
Crédito, Financiâmento e Investimentos.
Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a caucionar, em
garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que
mensalmente lhe couberem do Impôsto sôbre Circulação de Mer-
cadorias, com a consequente retenção por parte da mesma ins-
tituição financeira, dos valores necessários à liquidação e
resgate da operação de erédito mencionada no artigo 1º, refe
rente ao aaa e acessórios.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municival a se
fazer representar por seu titular em todos os atos concernen
tes ao ajuste e estipula ção da operação de crédito ora auto-
rizado, inclusive autorgando mandato a CREFISUL SA. -Crédito,
Financiamento e Investimento, para recober junto à entidade/
financeira de direito as quota .s mensais hecessárias para o
pagamento do principal e acessórios da operação ora autoriza-
da.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Luís Alves, SC. 27 de abril de 1.978.
Prefeito Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL LUIS ALVES

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