| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1978 |
| Date | 1978-08-01 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 302/78 e dá outras providências. |
| native_id | 653 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA 304 A 2 PROJETO DE LEI Nº 11/78.- Altera o artigô 1º da Lei nº 302/78 e dá outras providências; O Prefeito Municipal de luís Alves, Estado de San-. ta Catarina; Faz saber a todos os habitantes deste Município A que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Leis: Art.1º. Fica o Poder Executivo, sera a majo- rar os salarios dos Operários, Motoristas, Operadores de máquinas “e patroleiros, conforme tabela abaixos 4 Bperários, até 2 drpsda servico soc ema fl 2.000,00 s delas anos cocirtecosssco soca remo ! 2.200,00 do 5 -dnosnGuadis. sebo remos coro cren se 2.h00,00 Motoristas, até 2 anos de serviço....ccccccerereee 309,00 E de É atos à SS alos.... carro ramais À 3.600,00 s R de 5 anos à mais...cscscescrresssassos ! 3.800,00 Oporidor da Carregadeira .x..ccccecorsescoreo coca h hen009,00 Patroleiro..ceccesensesenensercasecerssconsasrerao * 500,00 , . Art, 2º. As despesas decorrentes desta Lei, corre- rao por conta do Orçamento vigente. Art. 38 Apresente Lei tem vigência a partir de 1º de Maio de 1.978, revogadas-as disposições em contráarió. É Prefeitura Municipal de luís Alves, em 1º de Agôs- Wilibaldo e Prefeito Municipal to de 1.978.- E se E A Cesc pra TE ir E a eae Ad E Sis LU E ais