| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1979 |
| Date | 1979-03-28 |
| Ementa | Cria Comissão Municipal de Esportes (CME). |
| native_id | 657 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES 1 * ESTADO DE SANTA CATARINA . . - PROJETO DE LEI — Pró Griação da CHE (Comissão liunicipal de Esportes) 1200 / 19 a Cria Comissão à sp de Esportes (CME)o* - WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves; Faz saber à todos os habitantes deste / Município, que a Gâmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis “” drte 1º — Cria a Comissão: linicipál de Esportes como Órgão diretamente subordina- e s . do ao Gabinete do Prefeito Municipal. Arte 2º —- Compete a Comissão Municipal de Esportes ( GME Jo o - Estudar e Propor promovendo quando lhe estiver afeto, medidas que tenham por objetivo a difusão do Esporte: Amador no Município bem como estimular a: prática esportiva: em gêrale b = Orientar, difundir e coordenar todos. o esportes e atividades, a ela li gadas. em “Bolaboração que lhe for solicitada pelas entidades e ns ções desportivas do Municípios C— Organizar competições e representações esportivas: do Município, como a dos jogos regionais e: jogos abertos ds SG, e outros de idêntico carater, que não forem de exclusiva competência das entidades oficiais, seja no plano Municipal, Estadual ou Federalo d — Promover'a Organi sanótão Cadastro de movimento desportivo do Municípios C — Opinar sobre a: concessão de favores e subvenções do Govérno limicipal às entidades e + associações desportivas. e, ainda, fiscalizar a aplicação des sas subvenções á e Crganizar em colaboração com as entidades e Associações E e hos ainda, dentro do necessário padrao intelectual, técnico e moral, & proce Esso educacional em sistema: escolar, com cursos em conjunto cu separada, = mente, para habilitar árbitros de cada modalidade esportiva praticada no Municípios a + ” Promover a divisão e o incentivo dos esportes nas escolas e associaçõen/ classistas. 5 H — Propugnar, por todos os meios, pelos princípios elementares de relações/ desportivas dentro da cordialidade, dos sentimentos e na: comunhão dos / > propósitos, em base do bem social dos esportes entre os municípios, enti dades, associações e atletase -— Zelar pelo aqatamento e respeito, junto às organizações desportivas das/ mas e regulanentos emitidos pelos poderes superiores Nacionais, Esta- duais e: Municípaise E - Estudar e acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município sugerindo medidas que beneficiem os esportes ou favorecem a implantação ds ne me, julgar (necessário) o ia = PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA = Elaborar planos e dirigir a execução do complexo esportivo municipal. próximo ao Ginásio de Esportes Estadual, tudo com a colaboração do / Departamento de Obras Públicas do linicípio, usaúdo para este fim os recursos previstos: em dotações orçamentarias dos poderes públicos / Federais, Estadúais ou. Municipais e seus êrgãos subordinados e ainda com os recursos que receber de particularese M « Colaborar na programação e execução de torneios, campeonatos e jogos escolares, juntamente com administração do Ginásio de Esportese Arte 3% As: entidades e associações desportivas do lânicípio que direta ou » indiretamente, auferirem vantagens proporcionadas pelos: poderes põe/ blicos se obrigarao à necessária colaboração aos mesmos poderes; por intermédio da Comissão lMimicipal de Esporte ( CHE ), para que se rea lize em comum o bem do Esporte, n - paragel%-A colaboração referida de ser praticada taubém por meio de cessão de, » praça de esportes qu instalações desportivas e sociais pertencentes A às entidades e às associações, bem como de ssus atletas para integra» rem as representações do município, quando a CHE ( Gonissão Mynicipal de Esportes), solicitar, visando a elevação e engrandecimento da exe pressão desportiva local, regiênal ou Nacional. pormedt falta de colaboração inplica na renuncia por partie das entidades e das: associações, das vantagens de que forem beneficiárias dos Po=/ deres Públicose : Arte 4º — A CHE ( Gonissão lhnicipal de Esportes), será constituida de um Pre- » gidente, um Vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um Dire- tor técnico Esportivos um assistanie jurídico? um assistente médico Esporte; um diretor de patrimônio e dois ou mais conselheirose paragel? — Sempre que necessário tendo em vista & situação e o movimento despor » tivo local, visando a atender a divulgação e o incentivo de todos os esportes de acórdo com as suas necessidades a CHE ( Goi ssão linici pal de Esportes), poderá criar subcomissões para diversas modalidades esportivas, agrupadas ou separadamente; conforme a importância.e as relações existentes entre am mesmas. parage2º = Os membros das: subcomissões, parte integrante que serão da GelleEs — » (Comissão Municipal de Esportes) gozam dos previlégios e obrigações/ contidad nesta Lei. a parage3?º - Ao Diretor Técnico Esportivo, comu a colaboração das. Entidades Despor » tivas locais, cu por intermédio das subcouissões; caberá a organiza- ção e orientação das atividades esportivas da Comissão Municipal de Esportes, bem. como das representações do junicípio, conforme está 7 previsto na alinea. "G" do arte 2% » parage4? = Os assistentess,, jurídico e mÉdicoEsportivos terao atribuições dentro » fas suas especialidades e. serão na medida do possivel, uu advogado e um médicos parage5? - OQ diretor técnico esportivo deverá ser obrigatoriamente um professor » de ed física a nivel de cruso superior » PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA Arte 5º — Os Menbros da Comissão lâmicipal de Espories, serao escolhidos entre os *» "que comprovadamente hajam prestado serviços ao esporte e estejam inte-/ grados mos meios esportivos locaise - Arte 62 — Os membros da Conissão Municipal de Esportes; não receberao qualquer re » muneração,, sendo porém os seus serviços, considerados relevantes aq Him nicípio ds puumuLA Re Arte 7º - Os membros da Conissão lunicipal de Esportes, não. poderaão deal ar) car-/ - gos de direção administrativa de entidades: e associações desportivaso - ârte 8º — Mediante apresentação de carteira de identidade, assinada pelo presiden » te da Comissão, os membros da mesma e seus auxiliares, terão vilre in-/ gresso (acesso) em qualquer competição, esportiva realizada no lmici-/ pio, sendo-lhes facilitado, inclusive, acesso aos locais de conirole das disputas e informações que se fizerem necessárias a fiscalização para o dd cumprimento da presente Leio Arte 9º » À Comissão Municipal de Espertes reunir-se-á Ordinariamenta, de (15 em/ “ » 15) dias e, extraordináriamente, sempre que for necessários - paragel? = O menbro da Comissão que faltar a (4) quatro reuniões consecutivas, - / » salvo com justificação aceitap serã substituido, - parage2? = À Prefeitura liniçipal destinará local da reuniao, material de sic » te, móveis e utencílios para. 0 perfeito desempenho dos trabalhos da Com missão, assim como designará pessoal necessário para auxiliar o serviço Ê administrativo, dentre os servidores municipais, com O qual. será manti- do em expediente diário, para atender aos interessadose Ário 10º — Anualmente a Comissão Municipal de Esportes, por seu Presidente, apre-/ *» sentará, até o dia 31 de janeiro do ano mtasqentica e E suas. atividades, com prestação de contaso e: é» pes Pod paragel? = No mesmo relatório constará a pre que foi dada de subvenções e » auxílios às entidades e Associgções desportivas, as quais se obrigam a A prestar contasdetalhadas, a esse respeito, anualmente, até 15 de janeiro e do ano subsequente diretamente iComissão limicipal de Esporte parago29 - As entidades e associações desportivas. que receberem auxílio gos pode » res públicos, deverão prestar contas do emprego das importâncias dos augilios reasbidos, sob pena de, assim não recebendo, não receberem. as subvenções Fiqgenta não for dado conta da aplicação do último are ad recebidos Arte 112 - Dentro do 22 dias; a contar da publicação desta lei, 0 Prefeito / » hHunicipal baixará Decreto aprovando e Regulamentando a Comissão lini- cipal de Esportes; baseado, nas disposições desta Leis Arte 12º — Os Orçamentos lunicipais consignarao as verbas necessárias à execução. » da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 14 de Março de 1.979 om WILIBALDO BYLAARDT Prefeito Municipal om* Pupa ao 2/0 otiaques ecos aceda a a. RE. ENA SS a au/04/D > É great oram sie qro Dm SP Ãa GEES OE E SD DRM fe TS O