| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1979 |
| Date | 1979-04-18 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos funcionários públicos municipais, e salários de pessoal de DMER, e dá outras providências. |
| native_id | 658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA * PROJETO LEI Nº .03/79e- Majora os vencimentes dos Funciendries Públicos Municipais, e salários do Fes- soal de DMER,e dá outras previdências. OQ Prefeito Municipal de Luís Alves; Faz saber à tedos os habitantes dêste Município que a Câmara Municipal decreta,e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica e Poder Executivo Municipal autorizado, a majerar es ven. cimentos des Servidores Municipais, Moteristas e Operadores de Máquinas, em 460/o(quarente e seis por cento), e os Operários Braçais, em 500/0(cinquenta por cento). Paragrafo Ônico- Serão sempre reajustáveis na medida e de acôrdo com à as normas e determinações estabelecidas pelo Gover- no Federal. Art2º - Fica fixado também, o salário de família des servidores esta- tutários em 140,00(cente e quarenta cruzeiros), por dependen- te menor. Art. 3º- Esta Lei tem vigência à partir de 1º de maio de 1.979. Art.4º- Revogam se as dispesições em contrário. Prefeitura lunicipal de Luís Alves, em 18 de abril de 1.979.- f Wilibaldo bg Prefeito Municipal