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materia nº 3/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1979
Date 1979-04-18
EmentaMajora os vencimentos dos funcionários públicos municipais, e salários de pessoal de DMER, e dá outras providências.
native_id658

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA *
PROJETO LEI Nº .03/79e-
Majora os vencimentes dos Funciendries
Públicos Municipais, e salários do Fes-
soal de DMER,e dá outras previdências.
OQ Prefeito Municipal de Luís Alves;
Faz saber à tedos os habitantes dêste Município
que a Câmara Municipal decreta,e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica e Poder Executivo Municipal autorizado, a majerar es ven.
cimentos des Servidores Municipais, Moteristas e Operadores de
Máquinas, em 460/o(quarente e seis por cento), e os Operários
Braçais, em 500/0(cinquenta por cento).
Paragrafo Ônico- Serão sempre reajustáveis na medida e de acôrdo com
à as normas e determinações estabelecidas pelo Gover-
no Federal.
Art2º - Fica fixado também, o salário de família des servidores esta-
tutários em 140,00(cente e quarenta cruzeiros), por dependen-
te menor.
Art. 3º- Esta Lei tem vigência à partir de 1º de maio de 1.979.
Art.4º- Revogam se as dispesições em contrário.
Prefeitura lunicipal de Luís Alves, em 18 de abril de 1.979.-
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Wilibaldo bg
Prefeito Municipal

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