| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1979 |
| Date | 1979-12-24 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de terras localizadas à margem direita do Rio Luiz Alves, para prolongamento de uma rua a dar acesso com a zona urbana pela aquela margem. |
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Arte Arte 1º e 2º 4º « PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho — 88,325-LUÍS ALVES — SC PROJETO LEI Nº 020/79. iutoriza a desapropriação de termos localizados à margem direita do Rio Luís Alves, para prolongamento de uma rua a dar acesso com a zona urbana pela aque- la margeme WILIBALDO BYLAARDI, Prefeito lunicipal de Luís Alves, no uso de É suas atribuiçoés, e tendo em vista a necessidade que impoe; Faz saber a todos os habitantes deste limicípio que a Câmara Mix cipal decretou e eu sanciono a seguinte Lcie Fica o Chefe do Poder Executivo Zunicipal, autorizado a desapropriar áreas de terrassamigável ou judicialmente, situadas à margem direi ta do Rio Luís Alves, pertencentes aos seguintes proprietários s: Hordeiros de Baltazer Schmidt, Nicolau Schmiét , Gabricl Reinert Jardelino Alexandre, Darcy Edmar Wust, José uecber, Orlanda laran- goi, Liberato Harangoni Alfredo lHarangoni, Carlos Schmits, Antos nio Kunradi, Longino Kunradi, Frederico Spózias e José Iracy Wuste Esta Lei Substitui a Lei nº 77 de 10,12,63 alterando o artigo 1º da mesma, pois houve transaçao de terrenos após a vigencia da mese Mas Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito ispecial no atual ou próximo exercóéio quando necessário, para cobrir despêsas que se tornarem necessárias com indenizaçeés e outras despesase Esta rua será aberta no minimo com doze metros de larguras Esta Lei entrará em vigor fia data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrários Luís Alves, em 24 de dezembro de 1979 sto Wilibaldo Bylaardt Prefeito lunicipale 1 Geass Elo, Drago, Ga RR e 177/41;