| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1980 |
| Date | 1980-02-20 |
| Ementa | Majora os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC PROJETO LEI Nº 02/80. Majora os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, e dd outras providênciase Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de / Luís Alves; Faz saber à todos os habitantes deste Iunici> pio, que a Câmara Municipal Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º. Fica o Pder Executivo Municipal autorizado, a majorar os vencimentos e salários dos servidores Muni- cipais, em 31% (trinta e hum por cento), dos sencimentos e salários atuais. Art. 2º. Fica fixado também, o salário de fa- nflia dos servidores Rs em 180,00 (cento e oitenta ceruzei- ros), por dependente menor» Arte 38- Esta Lei tem vigência à partie de 1º de novembro de 1979. Arte 4º. Fima o Poder Executivo autorizado / = atravéz deste Lei, a abrir erédito especial no valôr necessário para cobrir as despesas decorrentes com a diferença de vencimentos e salá- rios dos mêses de novembro e dezembro de 1.979 « Arte 54- Revogan..se as disposições em contrárioi- , 4 Prefeitura Municipal de Luís Alves em, 20 de fevereiro de 1.980.- Wilibaldó Bylasrdt Preíeito Municipal "* OBS: O Senhor Presidente levou ao conhecimento &os Senhores Vereadores que, o referido Projeto fica para 'que a Câmara através dos componôntes - da CONLSSÃO. DB. JUSTIÇA estudar e Matéria e ver se é legal tal atitude em vista do Parecer ser na io a favor dos Funcionários Público, 3 DA CÂMARA UM,22/02/80 a Sec. Exec. da Camara its sol gE CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA Rua 18 de Julho, S/Nº — CEP 88325 Fame PROJBTO DE Nº 01/80 aprovado a a COMISSÃO DB! ER LRGI SLAÇÃO Í m' ARB FAmoNATE e EEE B COLOCADO ES matem msi por 5 votos a O a presentaçao,- -—,, “2 Ei É EM Fim LI = az £ 0 — COLOCADO BI SIA 2º APROVAÇÃO, RE- 2 SULTOU, 4 /L7EL a AVO E LL CORTR