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materia nº 11/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1980
Date 1980-06-11
EmentaReestrutura o quadro dos servidores públicos municipais e dá outras providências
native_id704

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
Projeto Lei Nº 11/80
Restrutura o quadro dos servidores Públicos
Municipais e dá outras providências,
Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís '
Alves, usando de suas atribuiçoeés legais para '!
cumprir determinaçoés que estabelece a lei nº *
327/79 qual reorganiza a estrutura administrati-
va Básica da Prefeitura Municipal de Luís Alves:
Faz saber a todos habitantes deste Município; E
que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art,1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restruturar'
o quadro dos servidores Municipais, tantos os regidos pelo
regime Estatútario como pela C,L,T,
Art,2º, As letras Padrão serão as seguintes e terão os respectivos
valores:
Letra Padrão Valor Gê Latra Padrão Valor
sie raro ie dios, AA SO0 DS atas db siass Sa 8.375,00
Desc ereoreaaio 4,426,00 Naus escapa nea 8.800,00
Como Ooo 5.430,00 O sreraiais his io 9.150,00
Die era ae ana 5.500,00 O 10,000,00
A este edi dus do 5.700,00 ip SO DDO CDS 10,200,00
Espa vid 640 ain ais o 5.823,00 Rabo dm qi atacod 10.405,00
Cotleio eianis pio E 6,085,00'' Da ape pretas ore Eis 13,500,00
Cop e cfr 6,216,00 E iss Ao aUiate aveia 17,500,00
ip tpe pedais Veccceeerero 18,600,00 *
Freio ra ais aspas 7.500,00 Ns quo na dm a 21.500,00
Kero aja pré vid a oie 7.700,00 DO O 22.600,00
| Digi eieloin ip Rio TO 8.000,00 PAR RR 23.500,00
Funçoés Padrão Vencimentos Respectivos.
Operários e Serventes Aa cê 4,149,00 à cb 6,800,00
Telefonista B"E crê 4,426,00 " cê 5.700,00
Professores B"J cb 4,426,00 " cb 7.500,00
Vigias diurnosse notumo E “K crê 6,216,00 " cê 7.700,00
Motoristas LºN cê 8,000,00 * ci 8,800,00
Operadores de Máquinas N to cê 8.800,00 “ «q 10,200,00
Eserituráries,Secrt,J,A,M
e Câmara [oe cê 9.150,00 & crê 13,500,00
Fiscais QUIT cê 10,200,00 “ ci 17,500,00
Auxiliar de Tesoureiro e
Contador a cr 13,500,00 " cb 18.600,00
Tesoureiro po y Crê 17.500,00 " crê 21,500,00
Contador U"Yv ci 18,600,00" cf 21.500,00
Chofijaa do Tarnartamanta TI” 7 nt 12 On ON “ak 92 ENA nn
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55 ]
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Maio de 1980,
revogadas as disposiçoês em contrário,
Luís Alves, em 11 de Junho de 1980,
Wilibaldo Bilaardt
Prefeito Municipal
Aprovado por unanimidade de votos
jem sua O a. discussão.
Data $5/ 0 €/19 SO

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