| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1980 |
| Date | 1980-11-05 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências |
| native_id | 711 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001.55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC PROJETO DE LEI Nº 18/80.* Najeca os vencimentos des servideres Municipais e dá outras providencias. WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC. Faz saber a todos es habitantes deste lunicípio, que a Câmara Me nicipal decreta e eu sanciemo a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Chefe de Peder Executivo Municipal autorizado a aumentar os vencimentos dos Servidores Hunic ipais em 35% ( trinta e cinco por / cento ) com exeçao dos prefessores, qual será de 40% ( quarenta per conto, obedecendo letra e Padrão da Lei nº 342/80, tirte 2º — Fica fixado tambem o salário de familia des mesmos em Cf 300,00 / ( trezentos cruzeiros ) per dependem te menor Arte 3º — Enta Lei terá vigencia a partir de 1º de novembro de 1980. drte 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 05 de novembro de 1980. ae Wlibaldo Bylaardt Prefeito Mmicipale À gti « Loeb em Aprovado por Unanimidade de votos em sua, EA na: A discussão. Data EA <L119£0.