| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1981 |
| Date | 1981-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover um acordo Extra-Judicial, nos autos a ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos movida na Comarca de Videira-SC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001.55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC PROJETO IE LEI Nº 04/81,% Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover um. acôrdo Extra-Judicial, nos autos a Ação De Rescisão Contratual Cumulada Com Perdas e Danos movida na Comarca de Videira=SC. WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC. Faz saber aos habitantes desse Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. 9” Arte 1º ='Fica o Chef e do Poder Executivo, através de seus Advogados devida mente constituídos, a promover um acôrdo Extra=Judicial, nos autos a-AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS movida na Comarca de Videira-=SC,, contra GILSON CLAUDINET BERNARDES, pelo valor de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros.). Art. 2º — Autoriza ainda o Chefe do Poder Executivo atraves de seus advogados -a p roceder o acôrdo pelo valor de Cf 48.743,83 ( quarenta e oito x mil, setecentos: e quarenta e tres cruzeiros e oitenta e tres centa- vos), conforme empenhos nºs: 410; 412; 201; 460; e 203, verba esta / que será crêditada na rúbrica própria do Orçamento em vigor, Art, -3º — Revogan-se as disposiçoes em contrário, Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 22 de Abril de 1981, “mM E do Bylaardt Prefeito Municipal.* ço mia ba/97