| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1981 |
| Date | 1981-11-11 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores estatutários municipais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001.55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC PROJETO DB LEI Nº 018/81.,- MA dep os" vencimentos dos Servidores Es- tatutários Municipais, e dá outras pro - vidências, Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís / Alves; Faz saber à todos os habitantes deste Município / que a Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu sanciono a segúinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a majo- rar os vencimentos dos Servidores Estatutários Muni- cipais, em h5%( quarenta e cinco ) Por cento, dos ven cimentos atuais. Arte 22º - Fica tambem fixado, o salário de família dos mesmos / servidores, em 600,00 (seicentoscruzeiros), por depena dente menor. Arte-3º - Esta Lei tem vigência à partir de 1º de novembro de / 1.982 Arte=- 4º « As depesas decorrentes da presente Lei correrão à con rd s ... ta propria do Orçamento em vigor. a sm Lo. Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrários, Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 1.98L.- Wilibaldo Bylaarat Prefeito Municipal Rs à É EN . (3 ) AM SAS Custe Gunução, Aicamedte Tá GDA | 4 / o E / % : 14)4h0 ANA ALSA EJorr: nd O TUE : — N do h ' e; ; antimetaluio ico, | a jumes Eiccsdáiia pipes $ pm Gumutadi peo de alone j Nes: E e A MES w=A, - uns : a. discussão- m AA povado por em SUA... e vofosf? /L DEC NS co SS rovado por unanimidade d discussão. a.