br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 2/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1982
Date 1982-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar operação de arrendamento mercantil com BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A- arrendamento mercantil, até o valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-03-31 Proposição rejeitada pelo Plenário — Projeto de Lei rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
PROJETO DE LEI Nº JX 02/82.-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
Operação de Arrendamento Mercantil com BOZANO,
SIMONSEN LEASING S/A- Arrendamento Mercantil ,
até o valor de & 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros), e dá outras providencias.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina,
APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte LEI:
Art. 1º- Fica omPoder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma operação
8 de Arrendamento Mercantil co BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A- Arren-
E damento Mercantil, até o valor de 7.000.000,00 (set milhões de /
o cruzeiros), amortizavel em até 60 meses(sessenta), meses a contar
da data da assinatura do Contrato -com a já referida organização
com prestações mensais e mediante o pagamento de juros e correção
monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de acor=
do com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 28- A importância a que se refere o artigo 1º será aplicado no pagamento
de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente
na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, dos seguintes
equipamentos: 1(um) Trator de Esteiras usado, marca Caterpillar,
Modelo D4E, Série 76 W 0449, de fabricação nacional.
pa. Art.3º- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a Am
é pperaçãodde arrendamento mercantil, tendo como valor residual para
opção de compra o percentual de 1(um por cento) EEFESETASXEBONDOM
do valor de até f$ '7.000.000,00(sete milhões de cruzeiros) acrescido
de correção monetária das obrigações resjustáveis do Tesouro Nacional,
tudo ge acordo com o Arte 9º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de
1964 e da Resolução nº 351 do Banco HHBaHHIE Central do Brasil, as
quais regulam as Operações de Arrendamento Mercantil em Território
Nacional.
2
Art. 4º- O Poder Executivo é, igualmente autorizado a outorgar procuração à
BOZANO + SIMONSEN LEASING S/A- Arrendamento Mercantil, por Instrumento
Pébligo, para receber as parcelas mensais das cotas do retorno do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-los no pagamento das prestações
mensais do aluguel no Arrendamento Mercantil até o final do prazo
contratualmente estipulado.
Art. 5º- Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, serão
utilizados os recursos do Departamento de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos = 3000-3100-3110. do Orçamento em vigor. " PAGA: SR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
fls.2-
Art.69- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves,em 31 de março de 1.982.-
9)
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
ss
.

open original →