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materia nº 4/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1982
Date 1982-05-05
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Luiz Alves celebrar convênio, para inscrição de seus servidores, no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
native_id751

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
Projeto de Lei nº oi/82.=
Autoriza a Prefeitura Municival de Luís Alves
celebar Confênio, vara inscrição de seus ser-
vidores, no Instituto de Previdencia do Esta-
do de Santa Catarina:
Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municival de Luís Alves, Estado
de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Luís Alves autorizada, nos termos desta
Lei, a realizar Convenio com o Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina-IrESC, para inscrição de seus funcionários naquela Autarquia,
na conformidade da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 e Legislação
posterior.
Paltigia£o Único- A execução da Lei Estadual nº 3.136 de 11 de dezembro de 1962,
em relação aos Servidores deste Município sera feita pelo IPESC nos termos
da Consolidação das Leis de Previdência Estadual, aprovada pelo Decreto
nº 2.512, de 02 de maio de 1967 e demais atos Complementares.
Art. 2º- Fica ainda a Prefeitura, para realização do convênio Previsto no artigo
anterior, autorizada a ssumir para com o IVESC as responsabilidades
consigaadas na Lei e Decreto acima citados, na parte que se realcione
com a filiação das Prefeituras Municipais.
Art.3º- O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial
necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens
k orçamentárias. subsequentes, dentro da previsão anual correspondente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Frefeituta Municipal de Luís Alves,em 05 de maio de 1982.-
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Aprovado por unanimidade de votos :
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Data 2. /.5 1946.
Aprovado por unanimidade de votos
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| Sessão do Dia/2/2:7199-=]

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