| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1982 |
| Date | 1982-05-05 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Luiz Alves celebrar convênio, para inscrição de seus servidores, no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC Projeto de Lei nº oi/82.= Autoriza a Prefeitura Municival de Luís Alves celebar Confênio, vara inscrição de seus ser- vidores, no Instituto de Previdencia do Esta- do de Santa Catarina: Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municival de Luís Alves, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Luís Alves autorizada, nos termos desta Lei, a realizar Convenio com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina-IrESC, para inscrição de seus funcionários naquela Autarquia, na conformidade da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 e Legislação posterior. Paltigia£o Único- A execução da Lei Estadual nº 3.136 de 11 de dezembro de 1962, em relação aos Servidores deste Município sera feita pelo IPESC nos termos da Consolidação das Leis de Previdência Estadual, aprovada pelo Decreto nº 2.512, de 02 de maio de 1967 e demais atos Complementares. Art. 2º- Fica ainda a Prefeitura, para realização do convênio Previsto no artigo anterior, autorizada a ssumir para com o IVESC as responsabilidades consigaadas na Lei e Decreto acima citados, na parte que se realcione com a filiação das Prefeituras Municipais. Art.3º- O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens k orçamentárias. subsequentes, dentro da previsão anual correspondente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Frefeituta Municipal de Luís Alves,em 05 de maio de 1982.- / à É Wilibaldo Bylaardte Prefeito Municipal “us O omenord Ae Gbtio Peuceçoso jtic do Ghia und oo Pole dedo nº03/17 Pe mubuça o Bufertisa Mibuisipef do Lo Ape, ERA ps o ia insoripol de (Seus (oorrriclnes “DS idoy 12d) cruas de rd , qNtê . Aprovado por unanimidade de votos : em sua /. | a. discussão. Data 2. /.5 1946. Aprovado por unanimidade de votos em sua Z- a. discussão. DataZ GOTA | Sessão do Dia/2/2:7199-=]