| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1982 |
| Date | 1982-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir por compra, contratar financiamento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — ' Santa Catarina 334 Projeto de Lei nº 004/82,- DATA: 17 de Maio de 1982 i SÚMULA: AUTORIZA, O EXECUTIVO: A ADQUIRIA POR COMPRA, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de-Luís Alves; Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Luís Alves, sanciono-a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aduirir, por compra diretamente do Fabricante ou de seu concessionário exclusivo para serviços desta Prefeitura, Um Trator de esteira novo de fabricação nacional, Arte 2º - Fica O Poder Executivo Municipal, também autorizado a obter o financiamento ne- cessário à referida compra, à vista, nos termos do que dispõem as normas'do Ban= co Central do Brasil atualmente em vigór, assinando em conseguência contrato de abertura de crédito coma BESC FINANCEIRA S/A; Crédito, Financiamento e Investi=| mentos, bem como dando em garantia do Financimanto, bem caracterizado no artigo | 1º, sob forma de alienação fiduciária em garantia, conforme estabelece 0 Decre- | to-Lei nº 911 de 1º de Outubro de 1969, , ] E) Único - O Financiamento a que se refere o"caput" desta Lei, compreenderá, o principal, saldo ate S000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mais, tados os ônus e encargo de financiamento, representando o total de até Er 11,044,800,00 (onze milhões; | quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), que será pago em, 24 (vinte e qua- tro) meses, prestações estas que serão representadas por uma nota promissória em seu valor total, emitida a favor da BESC FINANCEÍRA S/A Crédito, Financiamen | to e Investimentos, pelo Poder Executivo Municipal, ; - Art, 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia do financia | mento a que se refere o artigo 2º supra sobre forma de penhor; ,paneelas do Impos | to sobre a Circulação de Mercadorias, assim como a constituir a BESC FINANCEIRA S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Procurador do Município, com pode- res irrevogáveis para o fim especial de receber do ôrgão competente, as parcelas | &o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações “contirg- : Ídas no contrato de financiamento assinado “com a BESC FINANCEIRA S/A Erêdito,. Financiamento e Investimento, . / : o | $ 1º « Se a quota de participação jdb/Impasto sobre a Circulação de Mercadorias a Que | se refere este artigo tiver-sua demomiháção mótificada ou for substituida por ouê tro Importo oú outra fonte de arrecadação tz1 novo Imposto qu nova Fónte de arre | cadação,, substituirá a garantia mencionada neste artigo sem que. venha ednstituir. » nóvação do contrato assinado que continuará Íntegro em todos as suas cláusulas | até seu total cumprimento. | $ 2e = 0 Município se obriga a fazer consignar nos orçamentos, verbas. necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na presente Lei, á 8 38 - O Prefeito autorizará, irrevogavelmente, o Banco do Estado de Santa Catarina | S/A., ou putra qualquer fonte pagadora da quota referida neste artigo, à tonte- bilizar a débito da conta do Município, em que forem creditadas as parcelas da Cóta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e-que-se refere o "caput", les te artigo, a importâncias correspondentes à liquidação das obrigações contraídas com o financiamento a que sé refere o artigo 2º supra, ; a fo Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. E em contrários. E k gs GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL; em 17 bd pa e 1982, A WILTBALDO BYLAAADT “É sd ph, 4 pfã, com sdntor Eds Srta, dd a De DER o ca ju, og ras LEO