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materia nº 8/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1982
Date 1982-05-17
EmentaMajora os vencimentos dos servidores estatutários municipais e dá outras providências.
native_id755

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Art.
Art.
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Art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138
88.325 - LUÍS ALVES — Santa Catarina
PROJETO DE LEI N$ 04/82.-
Majora os vencimentos dos Servidores
Estatutários Municipais e dá outras
providencias:
Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís
Alves, Faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores decreta, eu sancio
a seguinte Lei:
1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os venci-
mentos dos Servidores Estatutários Municipais, em 39%(trinta e
nove por cento), dos vencimentos atuais.
2º- Fica tambem fixado o salário de familia dos memos servidores em
8 850,00(oitocentos e cinquenta cruzeiros), por dependente meno
º- Esta Lei tem vigência à partir de 1º de maio do corrente ano.
4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da
próprio aptos em vigor.
5º- Revogam-selas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1.9º2,-
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
te ue dd Su A Loxe
“io. caca UG
Aprovado por unanimidade de votos]
em sua xt A discussão.
pata 612 smres2:
SENHOR PRESIDENTE
Tende em vista de já ter dade é parecer a faver do aumente
des Servidores Estatutáries na base de 39% orientação esta
da AMPRI, e depeis temande conhecimente que e aumente nãe/
vem ae encontro de estabelecido pele Geverne,na percenta -
gem de 43 %, deve o Senhor Presidente solivitar des Senho-
res Vereadores a devida consideração para cem a classe, e
solicitár uma emenda ne PROJBTO nº 08/82,para que seje efe
recido es 43 % que é e nermal,
Obs. A alteração será baseade no artigo 1º,onde leia-se em
39% ,passará) leia-se 43%-%
Ass.
João Mário Lopes
Sece Executivo ,-*

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