| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1982 |
| Date | 1982-05-17 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores estatutários municipais e dá outras providências. |
| native_id | 755 |
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Art. Art. Art. Art. Art. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.325 - LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI N$ 04/82.- Majora os vencimentos dos Servidores Estatutários Municipais e dá outras providencias: Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís Alves, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta, eu sancio a seguinte Lei: 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os venci- mentos dos Servidores Estatutários Municipais, em 39%(trinta e nove por cento), dos vencimentos atuais. 2º- Fica tambem fixado o salário de familia dos memos servidores em 8 850,00(oitocentos e cinquenta cruzeiros), por dependente meno º- Esta Lei tem vigência à partir de 1º de maio do corrente ano. 4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da próprio aptos em vigor. 5º- Revogam-selas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1.9º2,- Wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal te ue dd Su A Loxe “io. caca UG Aprovado por unanimidade de votos] em sua xt A discussão. pata 612 smres2: SENHOR PRESIDENTE Tende em vista de já ter dade é parecer a faver do aumente des Servidores Estatutáries na base de 39% orientação esta da AMPRI, e depeis temande conhecimente que e aumente nãe/ vem ae encontro de estabelecido pele Geverne,na percenta - gem de 43 %, deve o Senhor Presidente solivitar des Senho- res Vereadores a devida consideração para cem a classe, e solicitár uma emenda ne PROJBTO nº 08/82,para que seje efe recido es 43 % que é e nermal, Obs. A alteração será baseade no artigo 1º,onde leia-se em 39% ,passará) leia-se 43%-% Ass. João Mário Lopes Sece Executivo ,-*