| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1982 |
| Date | 1982-06-09 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores estatutários municipais, e dá outras providências. |
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Art. 1º- Art.º - Art. 3º- Arte 4º- Art. 52º- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 11/82.- Majora os vencimentos dos servidores estatutários municipais, e dá outras a . providencias, Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís Alves;Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de vereadores decreta,e eu sanciono a seguinte Leis: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a majorar os vencimentos dos servidores estatutírios mm municipais, em 43%(quarenta e três por cento), dos vencimentos atuais. Fica tambem fixado o salário de famílãa dos mesmos servidores e, 6 850,00(oitocentos e cinquenta cruzeiros), por dependente menor. Esta Lei tem vigência de 1º de maio do corrente ano. As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta do próprio orçamento em vigôr. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em OS de junho de 1.982.- Wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA Rua 18 de Julho, S/Nº — CEP 88325 FRRECERS | PO Lemigado d Seranças, Cipamnio £ Csilas do Stoyidada Lelirdondo é o de but sf. M/82 sripoo 60 Vencinreils Le, Ser. Clouairo - eira ball à agro CLA, | ES dad p'B/06/8 s unanimidade de voto ã a. discussão» em SUA... — Aprovado por i tos vado por unanimidade de vo dades a. discussão. gro do Dia 27d | Sessão do Dia...../....../18.... |