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materia nº 11/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1982
Date 1982-06-09
EmentaMajora os vencimentos dos servidores estatutários municipais, e dá outras providências.
native_id758

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Art. 1º-
Art.º -
Art. 3º-
Arte 4º-
Art. 52º-
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 11/82.-
Majora os vencimentos dos servidores
estatutários municipais, e dá outras
a .
providencias,
Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís
Alves;Faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de vereadores decreta,e
eu sanciono a seguinte Leis:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a majorar os vencimentos dos servidores estatutírios mm
municipais, em 43%(quarenta e três por cento), dos
vencimentos atuais.
Fica tambem fixado o salário de famílãa dos mesmos
servidores e, 6 850,00(oitocentos e cinquenta cruzeiros),
por dependente menor.
Esta Lei tem vigência de 1º de maio do corrente ano.
As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta
do próprio orçamento em vigôr.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em OS de junho de 1.982.-
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua 18 de Julho, S/Nº — CEP 88325
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