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materia nº 14/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1982
Date 1982-09-29
EmentaIsenta contribuintes dos Impostos Territorial e Predial Urbano, e dá outras providências.
native_id761

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1188
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
PROJETO LEI Nº 014/82.
Isente contribuintes dos Impostos Territorial
e Predial Urbano, e dá outras providências
Wilibaldo Bylaardt,Prefeito lunicipal de Luís alves;
Faz saber à todos os habitantes do Município, que a
Câmara liunicipal de Vereadores decreta, e eu sanciono
a seguinte Leis
é -
Arte-lº- Ficam isentos por 2(dois) anos, dos Impostos Territorial e Predial
À Urbano, todos os proprietários de terrenos com suas testadas em ruas
que foram.e as serao beneficiadas com o calçamento, que construirem
suas calçadas novas; obedecendo o regulamento e as determinações
instituídas pela Prefeitura Municipal.
art. 2º. Fica perante esta Lei, o Poder executivo autorizado, à baixar atos
necessários para o bom desempenho e cumprimento desta Lei.
arte 3º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revocadas as
- disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Luís Alves;em 29 de setembro de 1.982.
/,
ms, a
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito lunicipal
CAMARA MUNICIPAL LUIS ALVES
CAMARA MUNICIPAL LUIS À VES

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