| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1982 |
| Date | 1982-09-29 |
| Ementa | Isenta contribuintes dos Impostos Territorial e Predial Urbano, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1188 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO LEI Nº 014/82. Isente contribuintes dos Impostos Territorial e Predial Urbano, e dá outras providências Wilibaldo Bylaardt,Prefeito lunicipal de Luís alves; Faz saber à todos os habitantes do Município, que a Câmara liunicipal de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte Leis é - Arte-lº- Ficam isentos por 2(dois) anos, dos Impostos Territorial e Predial À Urbano, todos os proprietários de terrenos com suas testadas em ruas que foram.e as serao beneficiadas com o calçamento, que construirem suas calçadas novas; obedecendo o regulamento e as determinações instituídas pela Prefeitura Municipal. art. 2º. Fica perante esta Lei, o Poder executivo autorizado, à baixar atos necessários para o bom desempenho e cumprimento desta Lei. arte 3º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revocadas as - disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Luís Alves;em 29 de setembro de 1.982. /, ms, a Wilibaldo Bylaardt Prefeito lunicipal CAMARA MUNICIPAL LUIS ALVES CAMARA MUNICIPAL LUIS À VES