| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1982 |
| Date | 1982-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Ponto de Táxi e dá outras providências. |
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Arte 1º. “aa Arte 28. Arto 3º- Arte 48- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.325 -LUÍS ALVES — * Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 016/820— Autoriza o Chefe do Poder Wxcutivo a criar Ponto de Táxis e dá outras providências hilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís qlves; Faz saber a todod habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis Fica o Chefe do Poder iixecutivo liunicipal autorizado através desta Lei a Grir por Decreto, 2(dois) Pontos De Táxi, nas seguintes localidades: Centro Laranjeiras e Baixo Rio Candas neste Município. O Chefe do Poder Executivo deverá através desta Lei fazer a divulgação para Oo cumprimento legal desta Lei. Os interessados pelos Phtos de Táris criados por esta Lei, ficam obrigados a requer o Ponto de acôrdo com as determinações do Poder iixxcutivos Esta “ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Luís Alves,em 13 de outubro de 1.982. E ai Wilibaldo Bylaardt Prefeito lunicipal = ESA ado por unanimidade de vo a. discussão-