| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | Regulamento o artigo 194 § 1º da Lei nº 28 de 12 de fevereiro de 1960 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001.55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC PROJETO DE LEI Nº 019/82, REGULAMENTA O ARTIGO 194 8 1º da Lei nº 28 de 12 de Fevereiro de 1960 e dá outras providências. WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Al- ves, : FAÇO saber a todos os habitantes deste Município “ que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a se- guinte Leis: Art. 1º.- Fica permitido a apSentadoria aos 25 anos de serviços, Eca com proventos igual ao vencimento ou remuneração da atividade, aos funcionários que tenham comprovadamente servido desinteres sadamente a Prefeitura com serviços extraordinários de no mí- nimo 3 anos, em auxilio a causas Federais e Estaduais, sem que tais serviços hajam interferido em trabalhos normais. Arte 2º.- Para a adoção da Lei Municipal supra, em seu arigo 1º, os Funcionários devem comprovar, perante ums Comissão designada pelo Executivo Municipal, o período de efetivo trabalho inin- terupto na Prefeitura Municipal, somado a tempo e os benefício acumulados, como serviço militar, licença premios, férias não gozadas e outros mais, que somados atinjam 25 anos de serviçõe Arte 3º - À presente Lei tem efeito retroativo e passa a vigorar a par tir da presente publicação, revogadas as disposições em contrá rios Erefeitura Municipal de Luís Alves, em 30/11/82, - tor sb abeti” Wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal. - te . ' us: , Menos d Gualiliiços, pd asi mó dado 6 je a Peneira ksísto E CEE. + ES oprro Aprovado por | unanimidade de votos em sua. L£ a. discussão. atá SÊ NUA E. E.