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← Luiz Alves (SC)

materia nº 14/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaAltera a Lei nº 384/83 de 21 de janeiro de 1983.
native_id782

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-11383
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
PROJETO LEI Nº 14/83
ALTERA 4 LEI Nº 364/63 de 21 de Janeiro de 1983, qual pas
sard-ter a seguinte redação:
JOSÉ ALBERTO GONZAGA S HÃO, dinda Municipal de Lufs =/
álvess SC. Faço saber a todos-os habitantes deste Hunici-
pio que a Câmara Nunicipal de Vereadores aprovou e eu san
ciono a seguinte Leis
4RTo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a escriturar por doação/
a Sociedade Espor rtiva e Recreativa Amigos de Luís Alves, com sede /
7 o uma drea de terras de 13.262. 00 mê, situado na aona
Kunicípios conforme cIturo nº 1633 fls 115, do Cartô
cios de notas, Capital do Estado, pertencente a Kunã
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te as condiçõês adiante delineadaso
eferida doabão em carater precário pelo prazo d
5 ( ntados da publicação da presente Lei, condição es
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ta que fara- parte do instrumento público de doaçãos
4, DM
ART. 2º - Durante p prazo mencionado no pardg grafo antecedente somente a Socie
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dade podera dispor: go referida área de terras, para edificação do
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fizer necessario, para o lazer dos seus frequentadorese
ART, 32º = rido este prazos ,Pavendo o perfeito uso da área destinada, ces
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o carater temporário ou de temporariedade, podendo ser averda-
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a clqusulas ficando [o) imóvel pertencendo exclusivamente à Som
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ciedade que dele poderá dispor como lhe aprou
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ART O fim das atividades sociais, a insolvência ou quaisquer outros mom
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tivos não previstos nesta Lei, sera motivo da reversão em favor do/
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eder Publico, Coml todas as-benfeitorias existentes sem ônus ao Po-
der Público duhicipals
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ART. » O referido imovel não podera em hipotese al lguma ser transacionado /
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ou hipotecado, 'nem compôr pagamento de dívidas seja amigavel ou ju-
dicial,s conforme estabelece no artigo anterior.
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ART. 6" - Revogam-se as disposiçoêés em contrario
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ART. 7º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as ke
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disposiçoés em contrarios
Prefeitura Kunicipal de Luis Alves, é de Novembro de 1983.
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ovado por v-2nimidade de votos
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Aprovado por unanimidade de votos
| Sessão do DiaZ/ 2/1943]

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