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← Luiz Alves (SC)

materia nº 19/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1983
Date 1983-11-28
EmentaFixa reajuste dos tributos para o ano de 1984, e dá outras providências.
native_id787

Autoria

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cujo cms
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ART, 1%
- ART, 2%
ART 3%
* ART, 42
ART, 5%
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1188
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
PROJETO Nº 19/83
FIXA REAJUSTE DOS TRIBUTOS PARA O ANO DE 1984, E DÁ oy
TRAS PROVIDÊNCIAS:
JOSÉSALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Munizipal de Luís
Alves, SC. Fago saber a todos os habitantes deste Muni
cípio que a Câmara Hunicipal votou e eu sanciono a se-
guinte Leis
4 Unidade de Valor Fiscal de Referencia Municipal, prevista na Lei
293/77 do CeTelte para o exercício de 1984.
Fica fixado o valor venal das Edificaçoês conforme tabela abaixos
Residência - Alvenaria m (M$. Po 475,00
Residência - Higta - (r8e 60500,00
Residência - Hadeira o (r8o 40550400
Comércio - Alvenaria - = (Ms 50 000,00
Comércio - Hixta - (8 40.000,00
Comercio - Madeira - (Bo 3.000,00
Fatores de Depreciação Estado de Conservação Bom = 1
Regular - 0,85
Xau - O?
”
Os valores venais dos imóveis situados nas zonas 1,2,3 e 4 ficam/
reajustados a partir de 1º de Janeiro de 1984, conforme sebue, /
considerando=se o valor venal para cada testada em metro Linearese
E - Zona 1 CG 325,00
Il-Zona 2 Co 230,00
IV-Zona 4 (Cf 130,00
Os tercemos com profundidade até 20,00 m , serão reajustados con=/
forme Tabela do Artigo 3º
- 20 a 40600 m Acrescimo 10%
=40 a 60600 m Ácrescimo 15%
- Superior a 60,00 m Acrescimo 20% dependendo da situação topogra
ficas
4s Taxas de Serviços Urbanos para o Exercício de 1984, ficam em /
Ch8e 50,00, Co 40,00, Co 30,00 e GÊ 20,00, respectivamente para/
as Zonas 1,2,3,4 aplicando-se tal valor para cada valor por metro/
linear,
segue ev.
ao)
ARTo
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ART.
ART,
ARTo
ART,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1188
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
6% 4 partir do ano de 1984, fica fixado o valor de (M$. 2.000,00 (dois
mil cruzeiros) o Alvará sendo Cs 1.300,00 (hum mil e trezentos /
cruseiros) o emolumento, e expediente fe 700,00 (setecentos Crum
aciros),
PL O IePeTelo e O ToSsUo, à partir de 1º de Janeiro de 1984, serão /
divididos nos seguintes prazose
*
- Pagamento integral com descontp de 10% sobre o valor do tributo
até 28 de Fevereiro.
- Pagamento da 1º parcela sem desconto 31 de Karço.
- Pagamentp da 2º parcela sem desconto 30 de Junhos
8% Os valores das construçoês ficam fixadas ems
- Construção de Alvenaria Cf. 180,00 por mê
- Construção Hixta 8. 150,00 por mê
- Construção Madeira Gê. 120,00 por m2
- Instalaçoês Alvenaria Che 120,00 por m2
- Instalaçoês Madeira CB 80,00 por mê
9% O serviço de cadastro e fiscalização providênciara no prazo de 30
(trinta), dias as alteraçoês das fichas cadastrais implantando os
novos valores fixados que se considerarão lançados a partir de 18
de Janeiro de 1984
10, 4 Secretaria mensalmente ou conforme for a caso baixara portarta/
disciplinado a cobrança dos juros, multas e correçoês como tambem
portaria segundo o valor de referência Yunicipale
11º.Conforme Ofício INCRA /0R=10/CIRCULAR/0011/83, a partir do ano de
1984, fica determinado na zona rural para areas igual ou inferior
a 10.000,00 mº a cobrança do IeTeUo
12º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçoês em contrários
ps de Luts Alves, em 28 de Novembro de 1983,
José Alberto Gonzaga Simão
Prefeito
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