| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1984 |
| Date | 1984-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo à fixar normas para limpeza das margens das rodovias municipais. |
| native_id | 812 |
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() PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1188 88.5825-LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 07/84. Autoriza o Chefe do Poder Executivo à fixar mormas para Limpeza das Margens das Rodovias Municipais. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Hunicipal de Lufs/ Alves, SCs Faço saber a todos os habitantes deste Muni- cípios que a Câmara Hunicipal votou e eu sanciono a se- guinte Leid ArtcIe = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comunicar os proprie 2 Arte” Arto3º Art. 4º Artes? Art.6) tários de terrenos situados as margens das rodovias municipais a faser o serviço de roçação no espaço compreendido de sua proprie- dade. Apos 15 (dias) da comunicação, a Prefeitura executará o serviço. Fica estabelecido a cobrança de Cf: 20,00 (vinte cruzeiros) por / metro linear, no 1º semestre de 1984 e Cf: 30,00 (trinta cruzeiros por metro linear no 2º semestre de 1984. . , 4 O proprietario devera recolher o valor correspondente ao serviço prestado, no prazo de 72 horas, na Tesouraria da Prefeitura Hunizi pal . O não cumprimento do Arte 4, fica estabelecido multa de 100% ao =/ mes e o não cumprimento após 60 (sessenta) dias o mesmo será exe- cutado judicialmente. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, e ficam revo gadas as Leis anteriores. Prefeitura Hunicipal de Luís álves, em 26 de Março de 1984, Ls, bits, RA MESAS BO o PRA Emenças Digam E A fia o o E a E E " | Aprovado por unanimidade de votos em sua Lo. -a. discussão. E A dd E NTE