| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1984 |
| Date | 1984-05-08 |
| Ementa | Cria o Pré-Escolar na localidade de Baixo Canoas. |
| native_id | 820 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 17/84 . CRIA O PRÉ ESCOLAR NA LOCALIDADE DE BAIXO CANOAS. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís álves, Santa Catrina, Faz saber a todos os habitantes/ deste Xunicípios que a Câmara Municipal de Vereadores/ decreta, e eu sanciono qa seguinte Leis > Arte]? - Fica Criado na localidade de Batxo Canoas, nêste Hunicípio o Pré Escolar, com a denominação de * PINGO DE GENTE, a x o m árit.2º - Às despesas decorrentes à esta Lei, correrão à conta de dotação/ q . g propria do orçamento em vigors m , 2 s ártc)S » Esto Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas / d as disposiçoês em contrario. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 08 de Maio de 1984, N José Albepto Gonzaga Simão Prefeito unicipals O Comgdis esti É raças RE Be tre AÍ | ago A Epa dl pu Ei fesbindo ai cre - Aprovado por unanimidade de votos em sua o discussão»