| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras. |
| native_id | 956 |
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Art.1º — Art.2º — PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 06/85.% s Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaria dos Transportes e Obras. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC., Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, durante o decorrer de 1985 e 1986 através da Secretaria dos Transportes e Obras, objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado a: A) Abertura e recuperação das estradas vicinais do Município. B) Recuperação e construção de pontes (0) Recuperação e construção de bueiros D) Recuperação e construção de pntilhoes E) Auxílio financeiro para combustível com a Patrulha Rodoviária. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito, em 25 de Março de 1985. José Alberto Gonzaga Simao Prefeito Múnicipal.