| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1985 |
| Date | 1985-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Educação. |
| native_id | 960 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 10/85.%* Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaria da Educação. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Muni-/ cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio / no decorrer de 1985 e 1986, com a Secretaria de Educação, objetivando a obten- ção de auxílio financeiro para recuperação de Prédios Escolares. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoes / em contrario. Gabinete do Prefeito, em 25 de Março de 1985. José Albert Gonzaga Simão Prefeito Muni al.