| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1985 |
| Date | 1985-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Educação. |
| native_id | 961 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 11/85.% SU "o A A pt À Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Governo do Estadc Ay at de Santa Catarina, através da Secretaria de Educação. A José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, sc, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Camara munici pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio no decorrer de 1985 e 1986 com a Secretaria de Educação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro para andamento do Projeto de Educação Rural do Município. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em / contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de Março de 1985. AP q José Al nzaga Simao Prefeito Mumidipal.