| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1985 |
| Date | 1985-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. |
| native_id | 963 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Art. 1º — Art.2º — PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina 9 PROJETO DE LEI Nº 13/85.* Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaria da Agricultura e do Abaste- cimento. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC |, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a firmar no decor- rer de 1985 e 1986, convênio com o Governo do estado de santa Catarina 5 através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, com finalidade de manter auxílio financeiro destinado aos Programas de Atendimento a Popula- ção, através da ACARESC e CIDASC. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-/ çoês em contrario. Gabinete do Prefeito, em 25 de Março de 1985. José Alber Prefeito Gonzaga Simao icipal.