| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1985 |
| Date | 1985-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do estado de Santa Catarina, através da secretaria dos Transportes e Obras, S.T.O. |
| native_id | 965 |
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Art. 1º— Art.2º — PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1138 88.825 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 15/85.% Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, atraves da Secretaria dos Transportes e Obras o ila(ojo , José Alberto Gonzaga Simao, Prefeito Municipal de Luís Alves, sc, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar no decorrer de 1985 e 1986, convênio com Governo do Estado de Santa Catarian através da Secre- taria dos Transportes e Obras (S.T.0.), objetivando a obtenção de auxílio finamn ceiro com seus respectivos órgãos: A) FEAR B) DER C) DNER D) DNOS Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes IA em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de Março de 1985.