| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1985 |
| Date | 1985-04-08 |
| Ementa | Suplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 966 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1183 88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 16/85.* SUPLEMENTA POR EXCESSO DA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Camara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar por excesso da arreca- dação no valor de C$: 52.092.548, (Cinquenta e dois milhoes, noventa e dois mil e quinhentos e quarenta e oito cruzeiros), para suprir as seguintes dotaçoes: Art.2º Art.3º 01 - Gabinete do Prefeito 3130 - Serviços de terceiros 3132 - Outros Serviços e Encargos 15.000.000, 02 - Secretaria de Administração e Finanças 3130 - Serviços de terceiros 3132 - Outros Serviços e Encargos 15:50:0/0::0/005, 03 - Secretaria da Saude e Assistência Social 3130 - Serviços de terceiros 3132 - Outros serviços e Encargos ' 5.000.000, 02 - Secretaria de Administração e Finanças 3192 - Despesas de Exercícios anteriores 9. 920 GDE, 05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural 3120 - Materiais de consumo 7.000.000, 05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural 3130 - Serviços de Terceiros 3132 - Outros Serviços e Encargos 6.300.000, Fica igualmente autorizado, para fazer face ao artigo anterior, utilizar os recur sos do exesso de arrecadação do mes de Fevereiro/85. Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mes de março/85. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 08 de Abril de 1985. José Alberto Prefeito Municipal. onzaga Simao perder | aprovado por nenem! a discussão: em UA ici 2 Sl E 19 D | aprevade per unan ] am gua á a. discussão: