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materia nº 16/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1985
Date 1985-04-08
EmentaSuplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id966

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1183
88.325 -LUÍS ALVES — Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 16/85.*
SUPLEMENTA POR EXCESSO DA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, Faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Camara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar por excesso da arreca-
dação no valor de C$: 52.092.548, (Cinquenta e dois milhoes, noventa e dois mil
e quinhentos e quarenta e oito cruzeiros), para suprir as seguintes dotaçoes:
Art.2º
Art.3º
01 - Gabinete do Prefeito
3130 - Serviços de terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos 15.000.000,
02 - Secretaria de Administração e Finanças
3130 - Serviços de terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos 15:50:0/0::0/005,
03 - Secretaria da Saude e Assistência Social
3130 - Serviços de terceiros
3132 - Outros serviços e Encargos ' 5.000.000,
02 - Secretaria de Administração e Finanças
3192 - Despesas de Exercícios anteriores 9. 920 GDE,
05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural
3120 - Materiais de consumo 7.000.000,
05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos 6.300.000,
Fica igualmente autorizado, para fazer face ao artigo anterior, utilizar os recur
sos do exesso de arrecadação do mes de Fevereiro/85.
Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mes de março/85.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 08 de Abril de 1985.
José Alberto
Prefeito Municipal.
onzaga Simao
perder
| aprovado por nenem!
a discussão:
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| aprevade per unan
] am gua á
a. discussão:

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