| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1985 |
| Date | 1985-06-03 |
| Ementa | Transfere feriado municipal. |
| native_id | 973 |
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Art. 1º Art.2º Art.3º Art.42 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133 88.325 -LUIS ALVES — Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 23/85.%* TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL. José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Feriado / de 18 de Julho para o dia 19 de Julho, devido o evento Festivo de ambito Na-/ cional a realizar-se nos dias 19 a 21 de Julho, neste Município. Fica proibido a Comercialização de Cachaça nos alambiques que não estiverem / expondo seus produtos na II2 Festa Nacional da Cachaça, nos dias 19, 20 e 21 de Julho. O não cumprimento do Artigo 2º, implicara em multa do infrator de 3 (tres) / Salários mínimos. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 03 de Junho de 1985. Jose Alberto Gonzaga Simao Prefeito cipal. Mec E 3 peu : e e. EMA (E iss pa =. paste ada o vg Pers Pei ds E gue Mr Ao, Err o dia Í Sessão dl do Dia 24/04/44