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← Luiz Alves (SC)

materia nº 23/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1985
Date 1985-06-03
EmentaTransfere feriado municipal.
native_id973

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Art. 1º
Art.2º
Art.3º
Art.42
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 — Fones 77-1144 e 77-1133
88.325 -LUIS ALVES — Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 23/85.%*
TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL.
José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC;
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Feriado /
de 18 de Julho para o dia 19 de Julho, devido o evento Festivo de ambito Na-/
cional a realizar-se nos dias 19 a 21 de Julho, neste Município.
Fica proibido a Comercialização de Cachaça nos alambiques que não estiverem /
expondo seus produtos na II2 Festa Nacional da Cachaça, nos dias 19, 20 e 21
de Julho.
O não cumprimento do Artigo 2º, implicara em multa do infrator de 3 (tres) /
Salários mínimos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes
em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 03 de Junho de 1985.
Jose Alberto Gonzaga Simao
Prefeito cipal.
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