| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1985 |
| Date | 1985-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a suplementar por excesso da arrecadação e por anulação. |
| native_id | 982 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.53 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES PROJETO DE LEI Nº 33/85.* Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Suplementar por excesso da arrecadação e por anulação. José Alberto Gonzaga Simao, Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atri buiçoês legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por excesso de Arrecadação e por anulação C$: 21.100.000, (vinte e um milhão e cem mil / cruzeiros), para suprir as seguintes dotaçoés : OO CÂMARA DE VEREADORES. SIMA = eee o o cfójelo 2 raigroncdferaao; Dl o «10 Seat nd o so o + + CBS 12.000.000, 3120 — ssseliostmo ses os sie o SMDS E rosa ao GÊ! 300.000, 9132 = es oaretmartimecoiero o tojurafaliro ad areias epa trad inte droroio 06. 13 S0QÕDO, C$: 15.800.000, 01 - GABINETE DO PREFEITO. nd 3111 = coco cce ooo memo oa So cvs sc coG$Ê: 5.000.000, cccoo cce ve CÊ: 6.000.000, 3132 — arofoibqe lo eojoiore to e 'ojoio ole cia aja sinto a ajajere e oreiete reparar 9/0005 000, Cg: 20.000.000, 3120=. «itmisiiisaeivis eroisli Dijon nad 6 die el =" 02 - DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA. 3111 — cocsselos seo o oo. e ainsi old o 000 0 0 o «o o ++ CPEWZO, 000.000, 3251 — cus seido sono e ioio eiutu Troiano aro ia 0 0/00 o Tra a MME Seo): 000:000, 4110 —- coeur ease a 0» cesso o o Gerilo ccolo ho op, «CÊ: 1 7. 000.000, = .C$: 31.000.000, 03 =-DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 3180 À a. mma soe vemos vers e sis ses 08: 1.000.000; CEE ge A 1 O E DER 300.000, 3132 — cado tos RD)... ecc. sc CSE 2.000.000, cg: 3.300.000, O4 - DEPARTAMENTO OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS. SUE ma do ce alini a env srcis om nais 0 04 6 0 cu 0 s cre PE IP 0005000, emb: mo maçã cio sto 000 0.0 0000000083 -16./000:000; : ermso sc CÊ! 20:000,000, ? C$: 58.000.000, ecos. Art.2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior fica o chefe do Poder / Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação no valor de * C$: 107.000.000, (cento e sete milhoes de cruzeiros) e por anulação do Departamento Obras Transportes e serviços Urbanos do 4120 FA C$: 21.100.000, (vinte e hum milhoes e cem mil cruzeiros), totalizando / C$: 128.100.000, (cento e vinte e oito milhoês e cem cruzeiros). Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Setembro de 1985. EP SECRETAKIA!DESCOLTURA CÉSPORTETE YURISMOLembro de 1985 | "we E cd , men incas - José Albé o Gonzaga Simao Aprevado “por unanimidade de votos homtsua. LS" discussão. ....... e «ig (ata pg | 09 Nos: