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materia nº 33/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1985
Date 1985-09-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a suplementar por excesso da arrecadação e por anulação.
native_id982

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
PROJETO DE LEI Nº 33/85.*
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Suplementar por excesso da arrecadação e por
anulação.
José Alberto Gonzaga Simao, Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atri
buiçoês legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por excesso de
Arrecadação e por anulação C$: 21.100.000, (vinte e um milhão e cem mil /
cruzeiros), para suprir as seguintes dotaçoés :
OO CÂMARA DE VEREADORES.
SIMA = eee o o cfójelo 2 raigroncdferaao; Dl o «10 Seat nd o so o + + CBS 12.000.000,
3120 — ssseliostmo ses os sie o SMDS E rosa ao GÊ! 300.000,
9132 = es oaretmartimecoiero o tojurafaliro ad areias epa trad inte droroio 06. 13 S0QÕDO,
C$: 15.800.000,
01 - GABINETE DO PREFEITO. nd
3111 = coco cce ooo memo oa So cvs sc coG$Ê: 5.000.000,
cccoo cce ve CÊ: 6.000.000,
3132 — arofoibqe lo eojoiore to e 'ojoio ole cia aja sinto a ajajere e oreiete reparar 9/0005 000,
Cg: 20.000.000,
3120=. «itmisiiisaeivis eroisli Dijon nad 6 die el
=" 02 - DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA.
3111 — cocsselos seo o oo. e ainsi old o 000 0 0 o «o o ++ CPEWZO, 000.000,
3251 — cus seido sono e ioio eiutu Troiano aro ia 0 0/00 o Tra a MME Seo): 000:000,
4110 —- coeur ease a 0» cesso o o Gerilo ccolo ho op, «CÊ: 1 7. 000.000,
= .C$: 31.000.000,
03 =-DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3180 À a. mma soe vemos vers e sis ses 08: 1.000.000;
CEE ge A 1 O E DER 300.000,
3132 — cado tos RD)... ecc. sc CSE 2.000.000,
cg: 3.300.000,
O4 - DEPARTAMENTO OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.
SUE ma do ce alini a env srcis om nais 0 04 6 0 cu 0 s cre PE IP 0005000,
emb: mo maçã cio sto 000 0.0 0000000083 -16./000:000;
: ermso sc CÊ! 20:000,000,
? C$: 58.000.000,
ecos.
Art.2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior fica o chefe do Poder /
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação no valor de *
C$: 107.000.000, (cento e sete milhoes de cruzeiros) e por anulação do
Departamento Obras Transportes e serviços Urbanos do 4120 FA
C$: 21.100.000, (vinte e hum milhoes e cem mil cruzeiros), totalizando /
C$: 128.100.000, (cento e vinte e oito milhoês e cem cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Setembro de 1985.
EP SECRETAKIA!DESCOLTURA CÉSPORTETE YURISMOLembro de 1985
| "we E cd , men incas - José Albé
o Gonzaga Simao
Aprevado “por unanimidade de votos
homtsua. LS" discussão. .......
e «ig
(ata pg | 09 Nos:

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