| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores públicos municipais de Luiz Alves e dá outras providências. |
| native_id | 1184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 LEI no 79H56 495 * MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LUIS ALVES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.lo - Fica o chefe do poder excutivo municipal autorizado a conceder a titulo de antecipaçao salarial 20% (Vinte por Cento) de aumento salarial a partir de 10 de Maio de 1995, a todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Art.20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Maio de 1995. Art.30 - Revogam-se as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Luis Alves, SC, em 01 de Junho de 1995. di Prefeito Municipal. Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. E - Exped. Comunicaçoes os/o6/ npafodano PL oo SS