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← Luiz Alves (SC)

norma nº 796/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaMajora os vencimentos dos servidores públicos municipais de Luiz Alves e dá outras providências.
native_id1184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102319/0001-55
LEI no 79H56 495 *
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
LUIS ALVES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina,
faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.lo - Fica o chefe do poder excutivo municipal autorizado a
conceder a titulo de antecipaçao salarial 20% (Vinte
por Cento) de aumento salarial a partir de 10 de Maio
de 1995, a todos os Servidores Públicos ativos e
inativos da Prefeitura Municipal e da Câmara
Municipal.
Art.20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao,
retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Maio de
1995.
Art.30 - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de Luis Alves, SC, em 01 de Junho
de 1995.
di
Prefeito Municipal.
Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta
secretaria em data supra. E
- Exped. Comunicaçoes
os/o6/
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PL oo SS

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