| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a celebrar contrato com a secretaria estadual do desinvolvimento Rural e agricultura, pelo FDR - programa de fomento á produção agropecuária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 802/95 * AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A SECRETARIA ESTA- DUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA, PELO FDR - PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os ha- bitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art.1º - Autoriza o executivo municipal a celebrar Contrato com a Secretaria do Estado do Desenvolvimento Rural e Agricul- tura pelo FDR - Programa de Fomento à Produção Agrícola, para aquisição de um (01) conjunto de inseminação arti- fieilal. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a partir de 26 de Junho de 1995. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 19 de setembro de 1995. de Edi MULLER Prefeito Municipal Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. Diretor Depto. Expedi e Comunicações (LS GEsBA: ada vs 09145 bote PL aJJias