| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a celebrar convênio com a secretaria de estado do desinvolvimento rural e da agricultura, juntamente com a CIDASC companhia integrada de desinvolvimento agricola de Santa Catarina, e dá outras providências. |
| native_id | 1193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - Tel. 8377-188 - Fax 8774155 89115-000 - LUIS ALVES - Santa Catarina LEI Nº 805/95* AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA, JUNTAMENTE COM A CIDASC - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi- tantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, juntamente com a CIDASC. Art.2º - O referido convênio a ser firmado visa: - a prestação de serviços de assistência técnica na implantação e/ou condu- ção de viveiro para produção de mudas de essencias flores- tais; - oficializar os serviços de assistência técnica prestados pela CIDASC nos viveiros florestais, através do projeto de apoio a produção de mudas florestais, bem como, projeto ca- tarinense de desenvolvimento florestal (P.C.D.F.). Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Luís Alves, SC, em 07 de Novembro de 1995. JOSÉ BRAZ MULLER Prefeito MUnicipal Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. 1314198. li