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← Luiz Alves (SC)

norma nº 773/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 1994
Date 1994-03-01
EmentaMajora os vencimentos dos servidores públicos Municipais de Luiz Alves e dá utras providências.
native_id1198

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 834%02319/0001-55
LEI mº 773/94 %
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E D4 OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
José Braz Méller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan
tes deste município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a segyinte Lei:
Art.19 — Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cobceder a título de
antecipação salarial 45% (Quarenta e cinco por cento) de aumento salarial a
partir de 1º de Fevereiro de 1994, a todos os Servidores Públicos ativos e
inativos da Prefeitura Municipal e da Camara Municipal.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de Fevereiro de 1994,
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em O1 de Março de 1994,
eo É
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ed. e Comunicações
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