| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores públicos Municipais de Luiz Alves e dá utras providências. |
| native_id | 1198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 834%02319/0001-55 LEI mº 773/94 % MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Méller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan tes deste município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a segyinte Lei: Art.19 — Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cobceder a título de antecipação salarial 45% (Quarenta e cinco por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Fevereiro de 1994, a todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal e da Camara Municipal. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1994, Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em O1 de Março de 1994, eo É Prefeito Municipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. ed. e Comunicações Cass IR sa OHOSI 9 PL os My TODAIT