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norma nº 776/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaDispõe sobre admissão temporária de servidores para atendimento de convênio, substituição de professor, por existência de vaga não preenchida em concurso público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102319/0001-55
LEI Nº 776/94%
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO DE CONVÊNIO, SUBSTI-
TUIÇÃO DE PROFESSOR, POR EXISTÊNCIA DE VAGA NÃO PREENCHIDA EM CONCURSO PÚBLICO.
José Braz Miúller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan
tes deste município que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, admitir temporariamente servido
res para atender necessidades com conventos da gestão da descentralização T
do ensino, para a substituição de professor em Hcença legal, e para supri-
mento de vaga não preenchida em concurso público na área do magistério, nos
termos da CF art. 37, IX.
Art.2º - As admissões para atendimento de convênios de municipalização do ensino, se
rá unicamente para o desempenho de classe com alunos e serao realizadas com
duração máxima de 12 meses, e abrangerão espegificamente o ano letivo,
Art.3º - As admissoes para substituição de professor licença legal, serão efetuadas
pelo período do afastamento do titular do cargo, pelo prazo máximo de 12 me
ses.
Art.492 - As admissoes para preenchimento de vaga não ocupada em concurso público pa-
ra o Magistério Municipal, ocorrerão por período de no máximo 12 meses.
Art.5º - As admissões previstas nesta leí aplicarsse-ão as disposições atinentes, !
previstas na Lei 576/89, que dispõe sobre a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Luís Alves,
Art.62 - As despesas decor.entes desta lei correrão por conta do orçamento vigente,
Art.7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a partir de 1º de Janeiro de 1994,
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 28 de Março de 1994,
a BRAZ MULLER
Prefeito Municipal.
Esta leí foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
Dirator
RE JOS zoloa!l9 . Exped. é Comunicações
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