| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre admissão temporária de servidores para atendimento de convênio, substituição de professor, por existência de vaga não preenchida em concurso público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 LEI Nº 776/94% DISPÕE SOBRE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO DE CONVÊNIO, SUBSTI- TUIÇÃO DE PROFESSOR, POR EXISTÊNCIA DE VAGA NÃO PREENCHIDA EM CONCURSO PÚBLICO. José Braz Miúller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan tes deste município que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, admitir temporariamente servido res para atender necessidades com conventos da gestão da descentralização T do ensino, para a substituição de professor em Hcença legal, e para supri- mento de vaga não preenchida em concurso público na área do magistério, nos termos da CF art. 37, IX. Art.2º - As admissões para atendimento de convênios de municipalização do ensino, se rá unicamente para o desempenho de classe com alunos e serao realizadas com duração máxima de 12 meses, e abrangerão espegificamente o ano letivo, Art.3º - As admissoes para substituição de professor licença legal, serão efetuadas pelo período do afastamento do titular do cargo, pelo prazo máximo de 12 me ses. Art.492 - As admissoes para preenchimento de vaga não ocupada em concurso público pa- ra o Magistério Municipal, ocorrerão por período de no máximo 12 meses. Art.5º - As admissões previstas nesta leí aplicarsse-ão as disposições atinentes, ! previstas na Lei 576/89, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Luís Alves, Art.62 - As despesas decor.entes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, Art.7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a partir de 1º de Janeiro de 1994, Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 28 de Março de 1994, a BRAZ MULLER Prefeito Municipal. Esta leí foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. Dirator RE JOS zoloa!l9 . Exped. é Comunicações ia