br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 777/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº s3102319/000r-55
LEI mp 777/94 *
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Braz Miller, Prefeito MUnicipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan
tes deste município, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suple
mentar no valor de CR$ 103.289.000,00 (Cento e tres Milhões e duzentos e oi
tenta e nove mil cruzeiros reais), para reforços dos programas e verbas abai
xo discriminados, constantes no orçamento vigente a saber:
Órgão Ol — Câmara de Vereadores
01.01.01.01.001.2.001 - 3110 — Pessoal CR$ 5.000.000,00
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
02.01.03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$ 3.000.000,00
Órgão 03 - Secretaria da Administração
03.01.03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal CR$ 2.000.000,00
Órego 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.01 .03.08.032.2.004 — 3110 — Pessoal CR$ 4.000.000,00
04,01 ,15.82.492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas CR$ 3.000.000,00
7.000.000,00
Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo
05.01.08.42.188.2.008 - 3110 — Pessoal CR$ 12.000.000,00
05.01 .08.41.190.2.009 - 3110 - Pessoal CR$ 1.500.000,00
05.01.08.41.185.2.010 - 3110 - Pessoal CR$ 3.000.000,00
16.500.000,00
Órgão 06 - Secretaria da Saúde, Saneamento e Assist. Social
06.01,13,75.428.2.012 — 3110 — Pessáal CR$ 15,000.000,00
06,01.13,75.428.2.012 - 3130 — Serv, de Terc. e Encargos CR$ 5.000.000,00
20.000.000,00
Órega 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos
07.01.16.88.538.2.013 —- 3110 — Pessoal CR$ 13,000.000,00
Órgão 08 - Secretaria da Agricultura
08.01.04.18.111.2.014 -3110 - Pessoal CR$ 2.000.000,00
Órgão 99 - Reserva de Contingencia
9990 - Reserva de Contingencia CR$ 34,789.000,00
Art.2º - Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, ficam anuladas
as seguintes dotações orçamentárias: .
(Segue...)
As,
Art. 32
nárt.4º
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83402319/0001-55
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
02.01.03.07.025.1.013 - 4110 - Obras e Instalações
02.01 .03.07.025.1.013 — 4210 — Aquisições de imóveis
02.01 .03.07.021.1.021 - 4120 - Equipamento e Material Permanente
Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo
05.01 .08.46.228.1.019 - 4110 - Obras e Instalações
Órgão 06 - Secretaria da Saúde, Saneamento e Assist.Social
06.01.15.81.487.1.009 - 4110 - Obras e Instalações
06,01 .13.75.428.1.020 — 4120 - Equipamento e Material Permanente
Órgão 07 — Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos
07.01.16.62.346.1.003 — 4110 — Obras e instalações
07.01.16.62.346.1.003 - 4130 — Invest. em reg. exec. especial
07.01.16,62.346.1.003 - 4210 - Aquisições de imóveis
07.01 .06.30.174.1.008 - 4110 - Obras e instalações
07.01.16.88.532.1.010 — 4110 — Obras e instalações
07.1 .16.88.532.1.010 - 4210 - Aquisições de Imóveis
07.01.10.58.323.1.014 —- 3130 - Serv, de Terc. e encargos
07.01.10.58.323.1.014 - 4130 — Invest. em reg. exec. especial
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Albes, SC, em 31 de Maio de 1994,
Las (ESA
OSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
(Continuação)
CR$ 20.460.000,00
CR$ 8.505.000,00
CR$ 1.500.000,00
30.465.000,00
Cr$ 7.000.000,00
CR$ 3.000.000,00
CR$ 10.000.000,00
13,000.000,00
CR$ 15.000.000,00
CR$ 1.512.000,00
CR$ 10.000.000,00
CR$ 3.970.000,00
CR$ 13,000.000,00
CR$ 3.780.000,00
CR$ 3.000.000,00
CR$ 2.562.000,00
52.824.000,00
Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
31618
mos

open original →