| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº s3102319/000r-55 LEI mp 777/94 * DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Miller, Prefeito MUnicipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan tes deste município, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suple mentar no valor de CR$ 103.289.000,00 (Cento e tres Milhões e duzentos e oi tenta e nove mil cruzeiros reais), para reforços dos programas e verbas abai xo discriminados, constantes no orçamento vigente a saber: Órgão Ol — Câmara de Vereadores 01.01.01.01.001.2.001 - 3110 — Pessoal CR$ 5.000.000,00 Órgão 02 - Gabinete do Prefeito 02.01.03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$ 3.000.000,00 Órgão 03 - Secretaria da Administração 03.01.03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal CR$ 2.000.000,00 Órego 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento 04.01 .03.08.032.2.004 — 3110 — Pessoal CR$ 4.000.000,00 04,01 ,15.82.492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas CR$ 3.000.000,00 7.000.000,00 Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01.08.42.188.2.008 - 3110 — Pessoal CR$ 12.000.000,00 05.01 .08.41.190.2.009 - 3110 - Pessoal CR$ 1.500.000,00 05.01.08.41.185.2.010 - 3110 - Pessoal CR$ 3.000.000,00 16.500.000,00 Órgão 06 - Secretaria da Saúde, Saneamento e Assist. Social 06.01,13,75.428.2.012 — 3110 — Pessáal CR$ 15,000.000,00 06,01.13,75.428.2.012 - 3130 — Serv, de Terc. e Encargos CR$ 5.000.000,00 20.000.000,00 Órega 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos 07.01.16.88.538.2.013 —- 3110 — Pessoal CR$ 13,000.000,00 Órgão 08 - Secretaria da Agricultura 08.01.04.18.111.2.014 -3110 - Pessoal CR$ 2.000.000,00 Órgão 99 - Reserva de Contingencia 9990 - Reserva de Contingencia CR$ 34,789.000,00 Art.2º - Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: . (Segue...) As, Art. 32 nárt.4º PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83402319/0001-55 Órgão 02 - Gabinete do Prefeito 02.01.03.07.025.1.013 - 4110 - Obras e Instalações 02.01 .03.07.025.1.013 — 4210 — Aquisições de imóveis 02.01 .03.07.021.1.021 - 4120 - Equipamento e Material Permanente Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01 .08.46.228.1.019 - 4110 - Obras e Instalações Órgão 06 - Secretaria da Saúde, Saneamento e Assist.Social 06.01.15.81.487.1.009 - 4110 - Obras e Instalações 06,01 .13.75.428.1.020 — 4120 - Equipamento e Material Permanente Órgão 07 — Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos 07.01.16.62.346.1.003 — 4110 — Obras e instalações 07.01.16.62.346.1.003 - 4130 — Invest. em reg. exec. especial 07.01.16,62.346.1.003 - 4210 - Aquisições de imóveis 07.01 .06.30.174.1.008 - 4110 - Obras e instalações 07.01.16.88.532.1.010 — 4110 — Obras e instalações 07.1 .16.88.532.1.010 - 4210 - Aquisições de Imóveis 07.01.10.58.323.1.014 —- 3130 - Serv, de Terc. e encargos 07.01.10.58.323.1.014 - 4130 — Invest. em reg. exec. especial - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Albes, SC, em 31 de Maio de 1994, Las (ESA OSÉ BRAZ MULLER Prefeito Municipal (Continuação) CR$ 20.460.000,00 CR$ 8.505.000,00 CR$ 1.500.000,00 30.465.000,00 Cr$ 7.000.000,00 CR$ 3.000.000,00 CR$ 10.000.000,00 13,000.000,00 CR$ 15.000.000,00 CR$ 1.512.000,00 CR$ 10.000.000,00 CR$ 3.970.000,00 CR$ 13,000.000,00 CR$ 3.780.000,00 CR$ 3.000.000,00 CR$ 2.562.000,00 52.824.000,00 Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. 31618 mos