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norma nº 778/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1994
Date 1994-06-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1203

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102319/0001-55
LEI Ne 778/94*
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BRAZ MULLER, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan
tes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica p chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suple-
mentar no valor de CR$ 167.480.627,28 (Cento e sessenta e sete milhões, qua
trocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros reais e vinte
e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados,
constante no orçamento vigente a saber:
Órgão 01 - Câmara de Vereadores
01.01.01.01.001.2.001 - 3110 - Pessoal CR$
3250 - Transf. a Pessoas CR$
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
02.01.03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$
Órgão (3 - Secretaria de Administração
03.01.03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal CR$
Órgão O4 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.01.03 .08.032.2.004 - 3110 - Pessoal CR$
04.01.15.82.492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas CR$
Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult.Esp. e Turismo
05.01.08.42.188.2.008 - 3110 - Pessoal ER;
05.01.08.41.190.2.009 - 3110 - Pessoal CR$
05.01.08.41.185.2.010 - 3110 — Pessoal CR$
Órgão 06 - Secretaria de Saúde, Saneam. e Assist. Social
06.01 .13.75.428.2.012 - 3110 - Pessoal CR$
— 3130 - Serv, de Terc. e Encargos CR$
Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos
07.01.16.88.538.2.013 - 3110 - Pessoal CR$
-3120 - Material de Consumo CR$
- 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$
Órgão 08 - Secretaria da Agricultura qa
08.01.04.18.111.2.014 — 3110 — Pessoal CR$
O
O
RL
Órgão 99 - Reserva de Contingência
99.99.9990 — ci de Fai CR$
a
t
quilo :
N . alias (Segue...)
OM
13.000.000,00
00.000,00
13.100.000,00
7.000.000,00
3.000.000,00
5.000.000,00
4.000.000,00
9.000.000,00
20.000.000,00
2.000.000,00
4.000.000,00
26. 000.000,00
15.000.000,00
5.000.000,00
2.000.000,00
14.536.000,00
10.000.000,00
9.844.627,28
34.380.627,28
2.000.000,00
53 .000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº g31%02319/0001-55
(Continuação)
Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, ficam anuladas
as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
02.01 .03.07.025.1.013 - 4110 - Obras e instalações CR$ 6.000.000,00
Órgão 04 - Secretaria de Fazenda e Planejamento
04.01 .03.08.032.2.004 — 4250 - Aquis. de Tit. Rep. de Cap. já integr.CR$ 850.500,00
04.01 .03.07.024.1.015 - 4120 - Equip. e Mater. Permanente CR$ 4.163.946,01
5.014.446,01
Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo
05.01.08.42.188.2.008 - 4130 — Invest. em reg. de exec. especial CR$ 5.670.000,00
- 4210 - Aquisições de imóveis cr$ 9.660.000,00
- 4220 - Aquisi. de outros bens cap. já util. CR$ 9.450.000,00
05.01.08.41 .190.2.009 - 4110 - Obras e ónstalações CR$ 400.000,00
05.01.08.41.185.2.010 - 4110 - Obras e instalações CR$ 835.000,00
05.01 .08.49.252.2.015 - 3230 - Transf. a inst. privada CR$ 378.000,00
— 4120 - Equip. e Mat. perman. CR$ 1.890.000,00
05.01.11.65.363.2.011 — 3110 - Pessoal CR$ 5.670.000,00
— 4120 — Equip. e mat. perman. CR$ 938.000,00
- 4210 - Aquisições de imóveis CR$ 7.938.000,00
- 3230 — Transf, a inst. privadas Cr$ 4.536.000,00
05.01 .08.42.188.1,002 - 4110 - Obras e instalações CR$ 6.340.000,00
— 4130 - Invest. em reg. exec,. especial CR$ 2.835.000,00
05.01 .08.41.185.1.011 - 4210 - Aquisições de imóveis CR$ 756.000,00
05.01.08.46.224, 2.017 - 4110 - Obras e Instalações CR$ 500.000,00
- 4120 - Equip. e Mater. Perm. CR$ 194.181,27
05.01.08.48.247.2.018 - 3120 — Mater. de Consumo CR$ 100.000,00
- 3130 - Serv. de Terc. encargos CR$ 100.000,00
05.01.08.42.188.1.018 - 3120 - Mater. de Consumo CR$ 50.000,00
- 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ 50.000,00
05.01.08.46.228.1.019 — 4110 — Obras e Instalações CR$ 560.000,00
58.850.181,27
Órgão 06 - Secretaria de Saúde, San. e Assist. Social
06.01.13,75.428.2.012 — 3210 - Transf. intrag. cont. fundos Cr$ 30. 240.000,00
— 4130 — Invest. em reg. exec. espec. CR$ 378.000,00
— 4310 — Transf. intrag. cont. fundos CR$ 18.900,000,00
06.01.15.81.487.1.009 - 4110 - Obras e instal. CR$ 2.103.000,00
- 4120 - Equip. e Mater. perm. CR$ 1.890.000,00
— 4130 - Invest. em reg. exec. esp. CR$ 945.000,00
06.01.13,75.428.1.012 — 4120 - Equip. e Mater, perm. CR$ 3.150.000,00
- 4130 - Invest. em reg. exec. esp. cR% 1.575.000,00
06.01.13.75.428.1.020 - 4120 - Equip. e Mat. Perm. Cr$ 10.000. 000,00
69.181.000,00
Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos
07.01.16.88.538.2.013 - 4210 - Aquisições de imóveis CR$ 4.368.000,00
07.01.11.62.346.1.003 - 4110 — Obras e Instalações CR$ 120.000,00
- 4120 - Equip. e Mater, Perman. CR$ 144.000,00
— 4210 - Aquis. de Imóveis CR$ 206.000,00
07.01.06.30.174.1.008 — 4120 — Equip. e Mater, Perman. Cr$ 560.000,00
07.01.16.88.532.1.010 - 4110 - Obras e Instalações CR$ 650.000,00
— 4130 — Invest. em reg. exec. especial CR$ 1.890.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102319/0001-55
(Cont inuaO
07.01.10.58.323.1.014 — 3110 - Pessoal CR$ 840.000,00
= 3120 - Mater. de Cons. CR$ 1.680.000,00
- 3130 - Serv. de Terc, e Encargos CR$ 400.000,00
10.858.000,00
Órgão 08 - Secretaria da Agricultura
08.01.04.18.111.2.014 - 4130 — Invest. em reg. de exec.esp. CR$ 567.000,00
- 4210 — Aquis. de Imóveis CR$ 1.680.000,00
08.01 .04,18.111.1.007 - 4120 — Equip. e Mater. Perm. CR$ 13.650.000,00
- 4130 - Invest. em reg. exec. esp. CR$ 1.680.000,00
17.577.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 29 de Junho de 1994,
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
fo. Expod. é Comunicações

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