| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1994 |
| Date | 1994-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1203 |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 LEI Ne 778/94* DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ BRAZ MULLER, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan tes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica p chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suple- mentar no valor de CR$ 167.480.627,28 (Cento e sessenta e sete milhões, qua trocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros reais e vinte e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constante no orçamento vigente a saber: Órgão 01 - Câmara de Vereadores 01.01.01.01.001.2.001 - 3110 - Pessoal CR$ 3250 - Transf. a Pessoas CR$ Órgão 02 - Gabinete do Prefeito 02.01.03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$ Órgão (3 - Secretaria de Administração 03.01.03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal CR$ Órgão O4 - Secretaria da Fazenda e Planejamento 04.01.03 .08.032.2.004 - 3110 - Pessoal CR$ 04.01.15.82.492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas CR$ Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult.Esp. e Turismo 05.01.08.42.188.2.008 - 3110 - Pessoal ER; 05.01.08.41.190.2.009 - 3110 - Pessoal CR$ 05.01.08.41.185.2.010 - 3110 — Pessoal CR$ Órgão 06 - Secretaria de Saúde, Saneam. e Assist. Social 06.01 .13.75.428.2.012 - 3110 - Pessoal CR$ — 3130 - Serv, de Terc. e Encargos CR$ Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos 07.01.16.88.538.2.013 - 3110 - Pessoal CR$ -3120 - Material de Consumo CR$ - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ Órgão 08 - Secretaria da Agricultura qa 08.01.04.18.111.2.014 — 3110 — Pessoal CR$ O O RL Órgão 99 - Reserva de Contingência 99.99.9990 — ci de Fai CR$ a t quilo : N . alias (Segue...) OM 13.000.000,00 00.000,00 13.100.000,00 7.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 4.000.000,00 9.000.000,00 20.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00 26. 000.000,00 15.000.000,00 5.000.000,00 2.000.000,00 14.536.000,00 10.000.000,00 9.844.627,28 34.380.627,28 2.000.000,00 53 .000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº g31%02319/0001-55 (Continuação) Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 - Gabinete do Prefeito 02.01 .03.07.025.1.013 - 4110 - Obras e instalações CR$ 6.000.000,00 Órgão 04 - Secretaria de Fazenda e Planejamento 04.01 .03.08.032.2.004 — 4250 - Aquis. de Tit. Rep. de Cap. já integr.CR$ 850.500,00 04.01 .03.07.024.1.015 - 4120 - Equip. e Mater. Permanente CR$ 4.163.946,01 5.014.446,01 Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01.08.42.188.2.008 - 4130 — Invest. em reg. de exec. especial CR$ 5.670.000,00 - 4210 - Aquisições de imóveis cr$ 9.660.000,00 - 4220 - Aquisi. de outros bens cap. já util. CR$ 9.450.000,00 05.01.08.41 .190.2.009 - 4110 - Obras e ónstalações CR$ 400.000,00 05.01.08.41.185.2.010 - 4110 - Obras e instalações CR$ 835.000,00 05.01 .08.49.252.2.015 - 3230 - Transf. a inst. privada CR$ 378.000,00 — 4120 - Equip. e Mat. perman. CR$ 1.890.000,00 05.01.11.65.363.2.011 — 3110 - Pessoal CR$ 5.670.000,00 — 4120 — Equip. e mat. perman. CR$ 938.000,00 - 4210 - Aquisições de imóveis CR$ 7.938.000,00 - 3230 — Transf, a inst. privadas Cr$ 4.536.000,00 05.01 .08.42.188.1,002 - 4110 - Obras e instalações CR$ 6.340.000,00 — 4130 - Invest. em reg. exec,. especial CR$ 2.835.000,00 05.01 .08.41.185.1.011 - 4210 - Aquisições de imóveis CR$ 756.000,00 05.01.08.46.224, 2.017 - 4110 - Obras e Instalações CR$ 500.000,00 - 4120 - Equip. e Mater. Perm. CR$ 194.181,27 05.01.08.48.247.2.018 - 3120 — Mater. de Consumo CR$ 100.000,00 - 3130 - Serv. de Terc. encargos CR$ 100.000,00 05.01.08.42.188.1.018 - 3120 - Mater. de Consumo CR$ 50.000,00 - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ 50.000,00 05.01.08.46.228.1.019 — 4110 — Obras e Instalações CR$ 560.000,00 58.850.181,27 Órgão 06 - Secretaria de Saúde, San. e Assist. Social 06.01.13,75.428.2.012 — 3210 - Transf. intrag. cont. fundos Cr$ 30. 240.000,00 — 4130 — Invest. em reg. exec. espec. CR$ 378.000,00 — 4310 — Transf. intrag. cont. fundos CR$ 18.900,000,00 06.01.15.81.487.1.009 - 4110 - Obras e instal. CR$ 2.103.000,00 - 4120 - Equip. e Mater. perm. CR$ 1.890.000,00 — 4130 - Invest. em reg. exec. esp. CR$ 945.000,00 06.01.13,75.428.1.012 — 4120 - Equip. e Mater, perm. CR$ 3.150.000,00 - 4130 - Invest. em reg. exec. esp. cR% 1.575.000,00 06.01.13.75.428.1.020 - 4120 - Equip. e Mat. Perm. Cr$ 10.000. 000,00 69.181.000,00 Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos 07.01.16.88.538.2.013 - 4210 - Aquisições de imóveis CR$ 4.368.000,00 07.01.11.62.346.1.003 - 4110 — Obras e Instalações CR$ 120.000,00 - 4120 - Equip. e Mater, Perman. CR$ 144.000,00 — 4210 - Aquis. de Imóveis CR$ 206.000,00 07.01.06.30.174.1.008 — 4120 — Equip. e Mater, Perman. Cr$ 560.000,00 07.01.16.88.532.1.010 - 4110 - Obras e Instalações CR$ 650.000,00 — 4130 — Invest. em reg. exec. especial CR$ 1.890.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 (Cont inuaO 07.01.10.58.323.1.014 — 3110 - Pessoal CR$ 840.000,00 = 3120 - Mater. de Cons. CR$ 1.680.000,00 - 3130 - Serv. de Terc, e Encargos CR$ 400.000,00 10.858.000,00 Órgão 08 - Secretaria da Agricultura 08.01.04.18.111.2.014 - 4130 — Invest. em reg. de exec.esp. CR$ 567.000,00 - 4210 — Aquis. de Imóveis CR$ 1.680.000,00 08.01 .04,18.111.1.007 - 4120 — Equip. e Mater. Perm. CR$ 13.650.000,00 - 4130 - Invest. em reg. exec. esp. CR$ 1.680.000,00 17.577.000,00 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 29 de Junho de 1994, JOSÉ BRAZ MULLER Prefeito Municipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. fo. Expod. é Comunicações