| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação pelo excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 1207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CECMF Nº 83102319/0001.55 LEI mn ee 182/94* DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan- tes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 104.570,00 (Cento e quatro mil quinhentos e setenta reais), para reforço da seguinte dotação orçamentás ria constante do orçamento vigente a saber: Órgão 01 - Camara de Vereadores 01.01.01.01.001.2.001 - 3110 - Pessoal — 3250 - Transf. a Pessoas Órgão 02 - Gabinete do Prefeito 02.01.03.07.020. 2.002 - 3110 - Pessoal - 3230 - Transf. a Inst. Privadas Órgão (3 - Secretaria da Administração 03.01.03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal 4 Órgão 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento 04.01.03.08.032.2.004 —- 3110 — Pessoal - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos 04,01,15.82.492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas 04.01.15.84.496.2.006 — 3280 - Contr.P/ f.Pasep 04,01 .03.08,033.2.007 - 3260 — Encargos da Div, interna — 4350 - Amortiz. da Dívida Interna Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01.08.42.188.2.008 - 3110 - Pessoal — 3120 - Material de Consumo - 3130 - Serv, de Tere. e Encargos 05.01.08.41.190.2.009 - 3110 - Pessoal — 3130 - Serv. de Terc. e encargos 05.01.08.41.185.2.010 - 3110 - Pessoal - 3120 - Material de Consumo Órgão G6 — Secretaria da Saúde, Saneamento e Assist. Social 06.01.13.75.428.2.012 - 3110 - Pessoal - 3120 - Material de Consumo - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. urbanos 07.01.16.88.538.2.013 - 3110 - Pessoal - 3120 - Material de Consumo - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos RE E R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 228 R$ R$ R$ 4.500,00 70,00 4.570,00 2.000,00 2.000,00 4.000,00 1.000,00 2.500,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 4.000,00 2.000,00 13.500,00 8.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 500,00 1.500,00 1.000,00 22.000,00 3.000,00 2.000,00 3.000,00 8.000,00 6.500,00 6.000,00 5.000,00 17.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 (Continuação) Órgão 08 - Secretaria de Agricultura 08.01 .04,18,111,2.014 - 3110 - Pessoal R$ 1.000,00 - 3120 - Material de Consumo R$ 1.000,00 = 3130 - Serv. de Terc. e Encargos R$ 2.000,00 4.000,00 Grgão 99 - Reserva de Contingência 99.99.9990 — Reserva de Contingência R$ 30.000,00 Art.2º - Para fazer face a abertura do crédito suplementar mencionada no artigo ante- rior, fica utilizado o excesso de arrecadação veréficado. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 13 de Setembro de 1994, JOSÉ sado MULLER Prefeito Municipal Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. lunes Rudolf Diretor . Exped. e Comunicações PL esolga