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norma nº 782/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaDispõe sobre suplementação pelo excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1207

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CECMF Nº 83102319/0001.55
LEI mn ee 182/94*
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan-
tes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 104.570,00 (Cento e quatro
mil quinhentos e setenta reais), para reforço da seguinte dotação orçamentás
ria constante do orçamento vigente a saber:
Órgão 01 - Camara de Vereadores
01.01.01.01.001.2.001 - 3110 - Pessoal
— 3250 - Transf. a Pessoas
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
02.01.03.07.020. 2.002 - 3110 - Pessoal
- 3230 - Transf. a Inst. Privadas
Órgão (3 - Secretaria da Administração
03.01.03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal
4
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.01.03.08.032.2.004 —- 3110 — Pessoal
- 3130 - Serv. de Terc. e Encargos
04,01,15.82.492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas
04.01.15.84.496.2.006 — 3280 - Contr.P/ f.Pasep
04,01 .03.08,033.2.007 - 3260 — Encargos da Div, interna
— 4350 - Amortiz. da Dívida Interna
Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo
05.01.08.42.188.2.008 - 3110 - Pessoal
— 3120 - Material de Consumo
- 3130 - Serv, de Tere. e Encargos
05.01.08.41.190.2.009 - 3110 - Pessoal
— 3130 - Serv. de Terc. e encargos
05.01.08.41.185.2.010 - 3110 - Pessoal
- 3120 - Material de Consumo
Órgão G6 — Secretaria da Saúde, Saneamento e Assist. Social
06.01.13.75.428.2.012 - 3110 - Pessoal
- 3120 - Material de Consumo
- 3130 - Serv. de Terc. e Encargos
Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. urbanos
07.01.16.88.538.2.013 - 3110 - Pessoal
- 3120 - Material de Consumo
- 3130 - Serv. de Terc. e Encargos
RE E
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
228
R$
R$
R$
4.500,00
70,00
4.570,00
2.000,00
2.000,00
4.000,00
1.000,00
2.500,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
4.000,00
2.000,00
13.500,00
8.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
500,00
1.500,00
1.000,00
22.000,00
3.000,00
2.000,00
3.000,00
8.000,00
6.500,00
6.000,00
5.000,00
17.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102319/0001-55
(Continuação)
Órgão 08 - Secretaria de Agricultura
08.01 .04,18,111,2.014 - 3110 - Pessoal R$ 1.000,00
- 3120 - Material de Consumo R$ 1.000,00
= 3130 - Serv. de Terc. e Encargos R$ 2.000,00
4.000,00
Grgão 99 - Reserva de Contingência
99.99.9990 — Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Art.2º - Para fazer face a abertura do crédito suplementar mencionada no artigo ante-
rior, fica utilizado o excesso de arrecadação veréficado.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 13 de Setembro de 1994,
JOSÉ sado MULLER
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
lunes Rudolf
Diretor
. Exped. e Comunicações
PL esolga

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