| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a quitar divida com o INSS, referente convênio com a Municipalização da Educação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 784/94% AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR DÍVIDA COM O INSS, REFERENTE CONVÊNIO GOM A MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a quitar dívida com o INSS, referente con vênio com a Municipalização da Educação, nas seguintes competencõas: COMPETÊNCIA UFIR 06/92 137,72 07/92 198,69 07/92 85,15 08/92 239,79 08/92 432,36 09/92 927,30 09/92 250,61 09/92 195,51 10/92 381,76 11/92 195,47 3.044,36 Art.2º - As despesas decorrentes da Lei, correrão por conta de Dotação própria do Orça- mento atual vigente. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. 8 p ç Prefeitura Municipal,de Luís Alves, SC, em 24 de Novembro de 1994. dor Ré MULLER Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra, PL oss|IA Diretor mto. Exped. e Comunicações