| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1993 |
| Date | 1993-04-16 |
| Ementa | Majora vencimentos de servidores públicos Municipais de Luiz Alves e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 747/93% MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Miller, Prefeito Muntcipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi- tantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ! Lei : Art.12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de antecipação salarial 25% (Vinte e cinco por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Abril de 1993, a todos os servidores públicos ativos “e inativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a partir de 1º de Abril de 1993, Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 16 de Abril de 1993, ar ids GO Prefeito Municipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. Diretor Défto. Expediente e Comunicações. PU ocblI3