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norma nº 752/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o fundo Municipal de desinvolvimento rural - funderural e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI nº 752/93%*
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVODUIMENTO
RURAL - FUMDERURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes
deste município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a criar o FUNDO MUNICIPAL DE DE
SENVOLVIMENTO RURAL - FUMDERURAL, que tem por finalidade estimular as atívida-
des Agropecuárias no Município de Luís Alves.
Art.2º - Constituem recursos financeiros do FUMDERURAL :
I - As dotações constantes do Orçamento Geral do Município;
11 - As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta
e Indireta, Federal, Estadual e Municipal;
111 - As Receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados com '!
instituições públicas e privadas ; |
IV - As dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos pú
blicos, nacionais e estrangeiros;
V - O produto de alimentação de material, bens ou equipamentos considerados in
servíveis;
VI - A remuneração oriunda de aplicações financeiras;
VII - Outras receitas especificamente lígadas ao FUMDERURAL ;
VIII - O pagamento dos financiamentos concedidos ou de serviços prestados.
Art.3º - A administração do FUMDERURAL será feita pela Secretaria Municipal de Agricul-
tura, analizadas as prioridades apresentadas pelo Conselho Municipal de Desen-
volvimento Rural de Luís Alves - COMDERURAL,
Art.42 - Decreto do Poder Executivo aprovará a regulamentação do fundo criado por esta
Lei é baixará os atos complementares necessários, 60 (Sessenta) dias após a
pubiicação desta Lei.
(A QuIIS (Segue...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102319/0001-55
( Continua )
art.59 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Luís Alves, SC, em 24 de Junho de 1993,
DR O at
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Diretor Depto. Expediente
e Comunicações .

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