| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o fundo Municipal de desinvolvimento rural - funderural e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI nº 752/93%* AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVODUIMENTO RURAL - FUMDERURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a criar o FUNDO MUNICIPAL DE DE SENVOLVIMENTO RURAL - FUMDERURAL, que tem por finalidade estimular as atívida- des Agropecuárias no Município de Luís Alves. Art.2º - Constituem recursos financeiros do FUMDERURAL : I - As dotações constantes do Orçamento Geral do Município; 11 - As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal; 111 - As Receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados com '! instituições públicas e privadas ; | IV - As dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos pú blicos, nacionais e estrangeiros; V - O produto de alimentação de material, bens ou equipamentos considerados in servíveis; VI - A remuneração oriunda de aplicações financeiras; VII - Outras receitas especificamente lígadas ao FUMDERURAL ; VIII - O pagamento dos financiamentos concedidos ou de serviços prestados. Art.3º - A administração do FUMDERURAL será feita pela Secretaria Municipal de Agricul- tura, analizadas as prioridades apresentadas pelo Conselho Municipal de Desen- volvimento Rural de Luís Alves - COMDERURAL, Art.42 - Decreto do Poder Executivo aprovará a regulamentação do fundo criado por esta Lei é baixará os atos complementares necessários, 60 (Sessenta) dias após a pubiicação desta Lei. (A QuIIS (Segue...) PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102319/0001-55 ( Continua ) art.59 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Luís Alves, SC, em 24 de Junho de 1993, DR O at JOSÉ BRAZ MULLER Prefeito Municipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. Diretor Depto. Expediente e Comunicações .